O Min. Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou em 13 de março passado, a tramitação em rito célere da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.096, distribuída pela OAB Nacional, em que se questiona a falta de correção da Tabela do IR por índices que meçam, efetivamente, a inflação do período.
De fato, em pequeno artigo de nossa lavra, demonstramos que a Tabela do IR encontra-se defasada em quase setenta pontos percentuais, acarretando maior ônus tributário para os contribuintes brasileiros, com consequente violação aos princípios constitucionais do não confisco tributário, da capacidade contributiva, da isonomia e da regra-matriz de incidência do imposto, tributando, ao final, o mínimo existencial (assim considerada, grosso modo, a parcela das rendas e dos proventos necessários à manutenção de uma vida humana condigna).
Reajustada a Tabela por índices que espelhem efetivamente a perda do poder aquisitivo da moeda, o limite de isenção do imposto passaria dos atuais R$ 1.787,00 para R$ 2.758,00, o que incrementaria o poder de compra do contribuinte.
Oportunamente traremos novas informações quanto ao andamento do assunto em pauta.
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