TRABALHADOR RURAL
22
set
APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA É GARANTIDA A SEGURADO QUE COMPROVOU TER TRABALHADO NA CIDADE E NO CAMPO
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Segundo divulgado pelo TRF1, a aposentadoria por idade híbrida ou mista é devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, conforme prevê a Lei 8.213/1991, que trata de benefícios da Previdência Social. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região […]