É curioso como se constata a morte da civilidade e, por consequência, a do próprio Direito.
Hodiernamente, as pessoas não discutem ideias. Elas querem impor a sua opinião.
Especificamente no âmbito do Direito, esquecem-se que o mesmo é autopoiético. Ele se reinventa. Seja por injunções externas ou internas, o Direito está sempre se modificando.
Ultimamente temos assistido a um verdadeiro ataque contra ideias, especialmente no âmbito dos processos. Indivíduos não as discutem, mediante apresentação de sólidos conhecimentos jurídicos. Simplesmente buscam macular o brilho dos argumentos proferidos pelo seu interlocutor.
Eu aprendi, desde os idos de faculdade, a “pensar” o Direito. Nos cursos de pós graduação realizados posteriormente, vi o quanto é necessário se trabalhar com as ideias, mais do que a própria lei.
Não sei se caminhamos para o fim da civilidade, ou já chegamos ao fundo do poço.
Ideias sempre são bem vindas. É com elas que se reconstrói a realidade.
Sem pensadores, o mundo converter-se-ia em que?
Recentemente, elaboramos estudo acerca da ilegalidade de se transferir, via contratos de adesão, o ônus tributário de uma para outra pessoa, violando as regras definidas na legislação superior, qual seja, o Código Tributário Nacional e a própria Constituição Federal. É o que acontece com o IPTU, nos casos em que a locação é intermediada por prestador de serviço da área imobiliária.
Tal estudo foi encaminhado a um candidato à reeleição no Senado, eis que o mesmo já havia apresentado projeto de lei destinado a excluir os valores pagos a título de locação da renda tributável do locatário, vez que tais valores são submetidos à tributação na pessoa do locador. Isso termina por garantir ao fisco uma espécie de bis in idem: primeiro, porque ao proibir a dedução desta despesa se penaliza o locatário com exigência de mais Imposto de Renda; segundo, porque aumenta o encargo tributário do locador.
Se o Estado não garante ao cidadão o direito constitucional à moradia, nada mais justo que atente para este detalhe e corrija esta excrescência tributária.
Destaca-se que, em nossas pesquisas, identificamos projetos de leis que visam justamente encerrar essa querela, de indevida transferência do ônus tributário. Empresas sérias, localizadas em outros estados da federação, já tem excluído tal obrigação dos contratos de adesão, havendo decisões judiciais nesse sentido.
Curiosamente, levada já tal matéria ao conhecimento do Judiciário, justamente em um processo em que atuamos, o patrono da parte ex adversa simplesmente cunhou tais argumentos de “considerações ridículas” e “poeira ao vento”.
Diante dessa pobreza de argumentos, fizemos em juízo as seguintes considerações:
“1.1- De início, há que se destacar a limitação argumentativo-vocabular do patrono da parte autora, para não dizer de sua incipiência… Ou não seria insipiência?
1.2- Conforme se verá, sua peça de impugnação à contestação/contestação do pedido reconvencional é absolutamente vazia de fundamentos fáticos e/ou jurídicos.
1.3- No máximo, o que esse indivíduo fez foi tentar desqualificar o longo trabalho de pesquisa jurídica elaborado pelo signatário desta peça, usando expressões não afeitas ao mundo jurídico, tais como: “considerações ridículas”, “poeira ao vento” (seria este um brocardo de sua autoria?), “conduta lamentável” et caterva.
1.4- Em nossos mais de 40 (quarenta) anos de vida profissional, seja como auditor, como perito judicial e como advogado, JAMAIS nos deparamos com uma petição tão paupérrima, destituída de sólidos e abalizados argumentos jurídicos, em franco desrespeito às normas que regulam a atividade advocatícia e ao respeito que deveria nortear a conduta do advogado em relação aos demais profissionais.
1.5- Isso é bem típico de advogado que, à falta de notório conhecimento jurídico e abalizados argumentos, busca empanar o brilho do seu adversário com sofismas, ou seja, “quer ganhar a ação no grito”, esperneando tal qual criança mimada que não ganhou seu brinquedo.
1.6- Educação e respeito profissional: é o mínimo que se deve esperar de um advogado, o que não se constata, no caso.”
Bem, aproximando-nos da casa dos 60 anos e com mais de 40 anos de exercício profissional nas searas contábil e do Direito Tributário, ainda pensamos que não sabemos nada. O estudo do Direito é contínuo, haja vista ser o mesmo passível de mudanças conforme a composição dos tribunais superiores. Basta olhar para a realidade para se constatar isso.
Porém, entendemos que as discussões jurídicas devem se dar com base em fundamentos sólidos, de forma respeitosa e sempre voltada para o enriquecimento do Direito.
Lamentamos que o mercado ainda absorva indivíduos com comportamentos tão mesquinhos quanto o desse “profissional”.
Lado outro, entendemos que é muito proveitoso quanto se depara com indivíduos desse jaez. Justamente para que você NUNCA se torne um “profissional” como ele.