O ITR é um imposto de competência da União, que incide sobre a propriedade rural, cujo produto da arrecadação é dividido com os municípios, à razão de 50%.
É possível mediante convênio (Lei n. 11.250, de 27.12.2005), atribuir ao município a capacidade tributária ativa consistente no exercício dos poderes de fiscalizar e arrecadar, sem prejuízo do direito supletivo da União nesse âmbito.
A atribuição dessas funções não significa delegação de competência tributária em sentido estrito (poder de legislar sobre o tributo).