IMPOSTO TERRITORIAL RURAL [ITR] E TRANSFERÊNCIA DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA PARA OS MUNICÍPIOS

  • Por: Amaury Mainenti
  • ITR
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O ITR é um imposto de competência da União, que incide sobre a propriedade rural, cujo produto da arrecadação é dividido com os municípios, à razão de 50%.

É possível mediante convênio (Lei n. 11.250, de 27.12.2005), atribuir ao município a capacidade tributária ativa consistente no exercício dos poderes de fiscalizar e arrecadar, sem prejuízo do direito supletivo da União nesse âmbito.

A atribuição dessas funções não significa delegação de competência tributária em sentido  estrito (poder de legislar sobre o tributo).

 

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