LES RISQUES DU MÉTIER (Atentado ao Pudor)

  • Por: Amaury Mainenti
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O que leva um ser humano a, propositalmente, causar prejuízo à outrem?

A película intitulada Les risques du métier , de 1967, dirigida pelo advogado e cineasta André Cayatte e estrelada pelo famigerado Jacques Brel (o compositor da igualmente famosa canção Ne me quitte pass), mostra a vida de um modesto professor (Jean Doucet) em uma pequena cidade francesa, até que um dia uma de suas alunas o acusa de tentativa de estupro. E nisso, ela é secundada por outras alunas, que também o acusam de atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

Pode-se imaginar: a vida do sujeito vai do céu ao inferno em questão de instantes.

Lembra-nos uma assertiva proferida por certo filósofo – guardadas as devidas proporções e sua aplicação ao presente contexto – de que tudo que é sólido desmancha no ar: carreira, profissão, bens materiais, relações afetivas… De um para outro momento tudo pode mudar, e a falsa crença de que controlamos as circunstâncias da vida se mostra absolutamente falaciosa.

Na França da época do filme havia pena de trabalhos forçados, especialmente em casos envolvendo menores de quinze anos e suas relações com os professores. Daí a imagem dantesca que se delineia na vida do pacato professor Doucet e de sua dedicada esposa, a quem se confere uma elevada estima e confiança pela integridade moral do marido.

Palavras proferidas, no Brasil, podem gerar dano moral, passíveis de reparação pecuniária (art. 186 do Código Civil), podendo se constituir em crime de injúria, calúnia ou difamação (arts. 138, 139 e 140 do Código Penal), de ação penal privada (ou seja, manejada pela vítima). À título de exemplo, destacamos – dentre tantas outras – um curioso fato envolvendo sócios de uma sociedade, em que a consorte de um desses dirigiu à uma das dirigentes acusações infundadas de desvios de recursos da pessoa jurídica, divulgando tais absurdidades em redes sociais. Importante: a vítima sempre deteve reputação ilibada, sendo uma das administradoras mais eficientes e competentes que já tivemos a honra de conhecer, em nossa vida profissional. Não houve alternativa: além do ajuizamento da ação penal, concomitantemente ajuizamos duas outras ações de natureza cível: uma destinada à exclusão do sócio, em face da perda da affectio societatis, e outra de indenização por dano moral.

Nesses tempos hodiernos, em que assistimos a busca por uma maior proteção da mulher contra atos praticados por sujeitos destituídos de valores mais nobres, não se pode esquecer que situações como a colocada no filme citado podem ocorrer: se você for acusado da materialização de qualquer um dos tipos penais consubstanciados no Título VI do Código Penal (Dos Crimes contra a Dignidade Sexual), será a sua palavra contra a de quem o acusa, prevalecendo a presunção de veracidade em relação ao depoimento da vítima.

A jurisprudência tupiniquim, de forma uníssona, vai no sentido de que deve-se atribuir grande valoração ao depoimento da vítima nos crimes de estupro, ainda que haja correntes que primem que este não deve ser recebido sem reservas, mormente nos casos em que se identifiquem situações fáticas e provadas que conflitem com aquelas declarações, prevalecendo então o vetusto brocardo in dubio pro reo.

A dúvida não pode militar em desfavor do réu, no âmbito do direito penal, “haja vista que a condenação, como medida rigorosa e privativa de uma liberdade pública constitucionalmente assegurada, (…), requer a demonstração cabal dos seus pressupostos autorizadores referentes à autoria e à materialidade” (Ap. crim. 0500736-88.2012.8.01.0081, disponível em https://tj-ac.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/584715192/5007368820128010081-ac-0500736-8820128010081/inteiro-teor-584715196).

Não iremos narrar o final do grandioso filme de André Cayatte, para que o interessado o busque a veja com seus próprios olhos para, ao final, formular o seu julgamento. Porém, os curiosos de plantão que quiserem saber o the end podem nos enviar mensagem, que adiantaremos o resultado.

 

P.S. A interpretação do artista e compositor Jacques Brel, autor de Ne me quitte pas, pode ser vista em https://www.youtube.com/watch?v=JQn5v-y0TMk&list=PLY3aCixa3Ee7lDCEt_wpQZU9vYviH3qK-&index=822. É impressionante a emoção transmitida em sua interpretação, a melhor de todos os intérpretes desse clássico francês.

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