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objeto de Trabalho: os tributos

Os tributos, historicamente, sempre representaram a maior fonte de receitas para o Estado.

Ao mesmo tempo se constituíram, inquestionavelmente, em motivos de embates entre dominados e dominadores, reis e súditos, senhores feudais e vassalos, estado e contribuinte. Quem não se recorda da máxima bíblica “Dai a Deus o que é de Deus e a César o que é de César”? Ou a manifestação do Imperador Vespasiano, ante uma moeda romana, exarando seu famigerado “Pecunia non olet”? E as inúmeras insurgências quanto ao seu pagamento, muitas delas materializadas no Brasil, como a célebre “Guerra do Vintém”, ocorrida no Rio de Janeiro nos idos de 1879, face ao aumento da passagem dos bondes?

Luciano Figueiredo, professor de História da Universidade Federal Fluminense, em brilhante artigo intitulado “Morte aos Impostos! Viva o rei!” (In Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 2, nº 23, agosto 2007, p. 18), assevera que

“Portugal não deu tréguas aos moradores da América. Farejava oportunidades de tributar onde germinassem riquezas. (…). Novas riquezas, novos impostos. Um veio de minério era ferido e lá vinha o fiscal para conseguir o ‘quinto’ que deveria ser oferecido ao rei. Minas Gerais no século XVIII foi, aliás, o paraíso da imaginação tributária. Ali chegaram a existir mais de 80 impostos simultaneamente!”

Tudo poderia ser tributado. Chegou-se ao despautério de se tributar até mesmo os “pecados” da população, ao se estabelecer uma taxa sobre a bula das confissões (Costa, Wilma Peres. A arte do Leão. In Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 2, nº 23, agosto 2007, p. 30).

É hilário e ao mesmo tempo trágico, pois se constata que os abusos tributários vêm de vetustas eras.

Com vistas a evitar tais abusos, no caso do Brasil optou-se por constitucionalizar a matéria tributária, em maior ou menor grau, desde o advento da Constituição Imperial de 1822 até se chagar ao texto da Constituição de 1988.

Esta última é, sem dúvida, a que apresenta maiores minudências em relação à instituição dos tributos, contemplando desde as suas espécies, a competência de cada ente federativo, os limites gerais, específicos e implícitos ao exercício do poder de tributar, aspectos gerais em relação aos impostos e também a divisão do “bolo” da arrecadação. E, consequentemente, se torna não raras vezes em objeto de conflito entre fisco e contribuintes.

Trata-se, portanto, o tributo, de um fenômeno histórico, político, econômico e social, e nos dias hodiernos, essencial à promoção do bem comum. Daí ser tão apaixonante e ao qual nos dedicamos desde os idos de 1984.

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AMAURY RAUSCH MAINENTI

Atuou como auditor independente junto a renomadas empresas de auditoria (Soltz Mattoso Mendes Auditores e
Campiglia Bianchessi Auditores). Foi auditor interno da Vale S/A e Auditor Geral do DER – Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais. Foi Assessor jurídico da Reitoria da Universidade Fumec, em Belo Horizonte-MG. Desenvolve atividade letiva, ministrando aulas de Direito Tributário em instituições de ensino superior/empresas. Possui diversos artigos publicados em jornais, livros e revistas especializadas.

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