O QUE É SUPERENDIVIDAMENTO?
Consiste na impossibilidade de pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial pra sobreviver (Lei nº 14.181/2021).
QUAL É O OBJETIVO DA LEI?
Proteger quem tem muitas dívidas e ao mesmo tempo garantir a satisfação do credor.
A QUEM SE DESTINA?
Pessoas físicas que estão com grande parte da sua renda comprometida com as dívidas, tendo estas se tornado uma grande “bola de neve” e que não termina de crescer.
QUAIS SÃO AS DÍVIDAS CONSIDERADAS PELA LEI COMO “DE CONSUMO”?
Contas de luz, água, internet e telefone; boletos e carnês de consumo; crediário; dívidas no cartão de crédito; empréstimos com bancos e financeiras; parcelamentos etc.
QUE TIPO DE DÍVIDA NÃO É CONSIDERADA COMO “DE CONSUMO”?
Dívidas tributárias, de crédito habitacional, compra de produtos luxuosos, pensão alimentícia (o que não exclui a possibilidade de se usar outra espécie de ação para questionar cláusulas contratuais abusivas irregularidades em termos de adesão, contratos feitos com má-fé, juros e taxas abusivas etc.).
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