BENEFÍCIO FISCAL

Sabe-se que em matéria de concessão de benefícios fiscais, cabe a cada ente federativo – observadas as respectivas competências tributárias fixadas na Constituição – instituir aquelas isenções (ou outro benefício) que entende cabíveis e/ou necessárias. Lembremo-nos que a União não pode usurpar o poder tributário dos demais entes federativos, instituindo isenções de tributos cuja competência […]

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