DIREITO TRIBUTÁRIO
03
mar
Dispõe o art. 38 do Código Tributário Nacional que “A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos”. Lado outro, em seu art. 39 dispõe o Código que “A alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal, que distinguirá, para efeito de aplicação […]
17
fev
UM POUCO DE HISTÓRIA, CONSTITUIÇÃO, MUNICÍPIO E IPTU
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Um pouquinho de história, Constituição, municípios e IPTU: “É velho, na competência dos Municípios brasileiros, o imposto predial, que, com o nome de “décima urbana”, tributava imóveis edificados. Em carta de 19.05.1799, a Rainha D. Maria assim dispôs: “atendendo ao nosso favor, que me proponho conceder-lhe, suprimindo os contratos de sal e pescaria […]
10
jan
O ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, cuja instituição está prevista no art. 155, II, c/c arts. 2 a 5º. Assim como outros impostos, […]
08
jan
TRF1 CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA NÃO CAPITULADA NA LEI N. 7713/1988
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Esta decisão é IMPORTANTÍSSIMA, pois retira da Lei n. 7713/1988 a ideia de que somente as doenças nela capituladas geram isenção do IR. A decisão aplica a isonomia, além de evidenciar uma interpretação teológica da referida Lei. Louvável decisão da 8a Turma do TRF1 e vai ao encontro do que sempre afirmei: a Lei n. […]
06
jan
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS: DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 16.04.2015, À LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 04.01.2022
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O ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, cuja instituição está prevista no art. 155, II, c/c arts. 2 a 5º. Assim como outros impostos, o ICMS também […]
22
dez
Indaga-se, de imediato, se é possível a compensação/restituição das contribuições para o PIS e a Cofins, no regime monofásico. Inicialmente, urge esclarecer a diferença entre bitributação e bis in idem. No primeiro caso se materializa a hipótese quando se tem dois ou mais entes federativos exigindo tributo sobre um mesmo fato. Por exemplo, seria o […]
15
dez
A SÚMULA 653 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ: PEDIDO DE PARCELAMENTO, CONFISSÃO DE DÍVIDA E INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
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O art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o direito de cobrar o crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva, cuja contagem pode ser interrompida, uma materializada quaisquer das hipóteses elencadas nos incisos do seu Parágrafo Único, quais sejam: I – pelo despacho do juiz que […]
30
nov
VÍDEO TEMA 962 STJ REsp 1.377.019 SP
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TEMA 962 RECURSOS REPETITIVOS STJ – 1ª SEÇÃO (Resp 1377019/SP) Questão submetida a julgamento Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária. TESE […]
24
nov
VÍDEO ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: ISENÇÃO OU IMUNIDADE
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Trata-se de uma análise do indeferimento de pedido de reconhecimento de entidade beneficente de assistência social e/ou educação, sem fins lucrativos, para fins de dispensa do pagamento das contribuições especiais sociais, conforme estabelecido no § 7o do art. 195 da Constituição Federal (CF), em consonância com o art. 29 da Lei n. 12.101/2009 (que dispõe […]
17
nov
IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS RECEBIDOS: CONHEÇA O POSICIONAMENTO DOS MINISTROS DO STF S DO STJ
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Em síntese, o que se deve analisar, acerca dos juros, é a sua natureza compensatória ou remuneratória. Aqueles representam reparação por um resultado positivo não usufruído, o que destoa da ideia de acréscimo patrimonial, situação bem diversa dos últimos, que representam acréscimo e atrai a incidência da exação, conforme previsto no art. 43 do CTN. […]