{"id":11236,"date":"2021-08-31T08:51:39","date_gmt":"2021-08-31T11:51:39","guid":{"rendered":"http:\/\/www.rauschmainenti.adv.br\/esc\/?p=11236"},"modified":"2021-08-31T13:24:47","modified_gmt":"2021-08-31T16:24:47","slug":"exclusao-do-icms-na-base-de-calculo-do-pis-e-cofins","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.rauschmainenti.adv.br\/esc\/exclusao-do-icms-na-base-de-calculo-do-pis-e-cofins\/","title":{"rendered":"EXCLUS\u00c3O DO ICMS NA BASE DE C\u00c1LCULO DO PIS E COFINS"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"https:\/\/www.rauschmainenti.adv.br\/esc\/wp-content\/uploads\/2021\/08\/20160804_162033-A.jpg\" data-rel=\"lightbox-image-0\" data-rl_title=\"\" data-rl_caption=\"\" title=\"\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-medium wp-image-11237 alignleft\" src=\"https:\/\/www.rauschmainenti.adv.br\/esc\/wp-content\/uploads\/2021\/08\/20160804_162033-A-225x300.jpg\" alt=\"\" width=\"225\" height=\"300\" srcset=\"https:\/\/www.rauschmainenti.adv.br\/esc\/wp-content\/uploads\/2021\/08\/20160804_162033-A-225x300.jpg 225w, https:\/\/www.rauschmainenti.adv.br\/esc\/wp-content\/uploads\/2021\/08\/20160804_162033-A-768x1024.jpg 768w\" sizes=\"auto, (max-width: 225px) 100vw, 225px\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO (RE) 574706 \u2013 STF <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>INCONSTITUCIONALIDADE DA INCLUS\u00c3O DO ICMS NA BASE DE C\u00c1LCULO DO PIS\/COFINS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong> Tema 69 da Repercuss\u00e3o Geral<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>1- O PROBLEMA<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Em 25.04.2008 o Plen\u00e1rio (Virtual) do Supremo Tribunal Federal reconheceu a exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral da quest\u00e3o constitucional suscitada. N\u00e3o se manifestaram os Ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes.\u00a0 (dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2585258&amp;numeroProcesso=574706&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=69\">http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2585258&amp;numeroProcesso=574706&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=69#<\/a>).<\/p>\n<p>Trata-se do Tema 69 da repercuss\u00e3o geral, assim descrito:<\/p>\n<p><em>Recurso extraordin\u00e1rio em que se discute, \u00e0 luz do art. 195, I, b, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, se o ICMS integra, ou n\u00e3o, a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS e da Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social \u2013 COFINS<\/em><\/p>\n<p>Em 06.08.2013 a Min. Carmem L\u00facia deferiu o pedido da Uni\u00e3o, suspendendo o julgamento do RE por for\u00e7a da pend\u00eancia de julgamento da A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade n\u00ba 18 (que tem por objeto a declara\u00e7\u00e3o de constitucionalidade do art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 9.718\/1998. Esse dispositivo exclui do conceito de faturamento, para fins de base de c\u00e1lculo do PIS\/PASEP e da COFINS, o ICMS cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos servi\u00e7os na condi\u00e7\u00e3o de substituto tribut\u00e1rio). Veja-se:<\/p>\n<p><em>DECIS\u00c3O (Peti\u00e7\u00e3o n. 27.549\/2010)<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>Em 12.5.2010, a Recorrida informou que \u201co presente recurso, que versa acerca da validade constitucional da inclus\u00e3o do valor do ICMS na base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS teve sua repercuss\u00e3o geral reconhecida em 25.4.2008. (&#8230;) esse tema tamb\u00e9m est\u00e1 sob aprecia\u00e7\u00e3o da Suprema Corte nos autos da ADC 18\u201d (fl. 166).<\/em><\/li>\n<li><em>Requer a submiss\u00e3o do \u201cpresente feito ao crivo do Plen\u00e1rio da Corte na mesma sess\u00e3o daquela em que for levada \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o (&#8230;) a ADC 18\u201d (fl. 167).<\/em><\/li>\n<li><em>A A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade n. 18 tem por objeto a declara\u00e7\u00e3o de constitucionalidade do art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 9.718\/1998. Esse dispositivo exclui do conceito de faturamento, para fins de base de c\u00e1lculo do PIS\/PASEP e da COFINS, o ICMS cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos servi\u00e7os na condi\u00e7\u00e3o de substituto tribut\u00e1rio.<\/em><\/li>\n<li><em> Os arts. 126 e 127 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal disp\u00f5em que:<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>\u201cArt. 126. Os processos conexos poder\u00e3o ser objeto de um s\u00f3 julgamento.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se houver mais de um Relator, os relat\u00f3rios ser\u00e3o feitos sucessivamente, antes do debate e julgamento.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 127. Podem ser julgados conjuntamente os processos que versarem a mesma quest\u00e3o jur\u00eddica, ainda que apresentem peculiaridades.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese deste artigo, os relat\u00f3rios sucessivos reportar-se-\u00e3o ao anterior, indicando as peculiaridades do caso.<\/em><\/p>\n<p><em>5. Pelo exposto, defiro o pedido.<\/em><\/p>\n<p><em>Publique-se.<\/em><\/p>\n<p><em>Bras\u00edlia, 1\u00ba de agosto de 2013.<\/em><\/p>\n<p><em>Ministra C\u00c1RMEN L\u00daCIA &#8211; Relatora<\/em><\/p>\n<p>Em despacho publicado em 27.05.2014, a Min. Carmem L\u00facia indefere pedido formulado pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Franqueados do McDonald\u00b4s \u2013 ABFM, para figurar como <em>amicus curiae<\/em>, decis\u00e3o esta atacada pela via do agravo regimental (sem \u00eaxito):<\/p>\n<p><em>DESPACHO (Peti\u00e7\u00e3o n. 21.165\/2014)<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em> Em 21.5.2014, a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Franqueados do McDonald\u2019s \u2013 ABFM requereu ingresso neste processo na condi\u00e7\u00e3o de amicus curiae.<\/em><\/li>\n<li><em> No julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n. 4.071- AgR, Relator o Ministro Menezes Direito, DJe 15.10.2009, este Supremo Tribunal Federal decidiu que \u201co amicus curiae somente pode demandar a sua interven\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data em que o Relator liberar o processo para pauta\u201d.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>No mesmo sentido: ADPF 153-ED, Relator o Ministro Luiz Fux, decis\u00e3o monocr\u00e1tica, DJe 7.5.2012; ADI 4.203, Relator o Ministro Dias Toffoli, decis\u00e3o monocr\u00e1tica, DJe 23.8.2010; RE 631.102, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe 3.6.2011; RE 591.563, Relator o Ministro Cezar Peluso, decis\u00e3o monocr\u00e1tica; RE 608.482, Relator o Ministro Teori Zavascki, decis\u00e3o monocr\u00e1tica, DJe 7.2.2014; RE 511.961, Relator o Ministro Gilmar Mendes, decis\u00e3o monocr\u00e1tica, DJe 12.6.2009.<\/em><\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><em> Este recurso extraordin\u00e1rio foi liberado para pauta em 15.4.2014, estando, portanto, intempestivo o pedido de ingresso na condi\u00e7\u00e3o de amicus curiae.<\/em><\/li>\n<li><em> O indeferimento do pedido de interven\u00e7\u00e3o n\u00e3o obsta que os interessados apresentem memoriais aos Ministros deste Supremo Tribunal e que os dados por eles apresentados sejam, como ser\u00e3o, considerados no julgamento da causa.<\/em><\/li>\n<li><em> Indefiro o requerimento.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Publique-se.<\/em><\/p>\n<p><em>Bras\u00edlia, 21 de maio de 2014.<\/em><\/p>\n<p><em>Ministra C\u00c1RMEN L\u00daCIA<\/em><\/p>\n<p><em>Relatora<\/em><\/p>\n<p>Tamb\u00e9m requereram a participa\u00e7\u00e3o como amicus curiae, em 31.3.2015, a ABRASP \u2013 Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Produtores de Solu\u00e7\u00f5es Parenterais; em 15.4.2016, a ABAPLAT \u2013 Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Assessoria e Planejamento Tribut\u00e1rio, Fiscal e Prote\u00e7\u00e3o aos Direitos do Consumidor e do Contribuinte, pedidos estes indeferidos pela Min. Carmen L\u00facia.<\/p>\n<p>Em 09.03.2017 o processo foi colocado em pauta para julgamento, mas foi suspenso, para \u201ccolher os votos dos Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello na pr\u00f3xima assentada\u201d:<\/p>\n<p><em>Decis\u00e3o: Ap\u00f3s o voto da Relatora, Ministra C\u00e1rmen L\u00facia (Presidente), dando provimento ao recurso extraordin\u00e1rio, no que foi acompanhada pelos Ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aur\u00e9lio, e os votos dos Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Dias Toffoli, negando provimento ao recurso, o julgamento foi suspenso para colher os votos dos Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello na pr\u00f3xima assentada. Falaram: pela recorrente, o Dr. Andr\u00e9 Martins de Andrade e o Dr. F\u00e1bio Martins de Andrade; pela recorrida, o Dr. Fabr\u00edcio da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional; e, pela Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, o Vice-Procurador-Geral da Rep\u00fablica, Dr. Jos\u00e9 Bonif\u00e1cio Borges de Andrada. Plen\u00e1rio, 09.03.2017.<\/em><\/p>\n<p>Na semana seguinte, precisamente em 15.03.2017, \u00e9 que finalmente o processo foi julgado:<\/p>\n<p><em>Decis\u00e3o: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra C\u00e1rmen L\u00facia (Presidente), apreciando o tema 69 da repercuss\u00e3o geral, deu provimento ao recurso extraordin\u00e1rio e fixou a seguinte tese: &#8220;O ICMS n\u00e3o comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo para a incid\u00eancia do PIS e da Cofins&#8221;. Vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Nesta assentada o Ministro Dias Toffoli aditou seu voto. Plen\u00e1rio, 15.3.2017. \u00a0<\/em><\/p>\n<p>Uma grande vit\u00f3ria para os contribuintes e que abriria portas para outros questionamentos, com o fito de se afastar a inclus\u00e3o de um tributo na base de c\u00e1lculo de outro.<\/p>\n<p>Em 02.10.2017 foi, finalmente, publicado o ac\u00f3rd\u00e3o, assim ementado:<\/p>\n<p><em>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO 574.706 PARAN\u00c1 RELATORA : MIN. C\u00c1RMEN L\u00daCIA <\/em><\/p>\n<p><em>EMENTA: RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO COM REPERCUSS\u00c3O GERAL. EXCLUS\u00c3O DO ICMS NA BASE DE C\u00c1LCULO DO PIS E COFINS. DEFINI\u00c7\u00c3O DE FATURAMENTO. APURA\u00c7\u00c3O ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE N\u00c3O CUMULATIVIDADE. RECURSO PROVIDO.<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em> Invi\u00e1vel a apura\u00e7\u00e3o do ICMS tomando-se cada mercadoria ou servi\u00e7o e a correspondente cadeia, adota-se o sistema de apura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil. O montante de ICMS a recolher \u00e9 apurado m\u00eas a m\u00eas, considerando-se o total de cr\u00e9ditos decorrentes de aquisi\u00e7\u00f5es e o total de d\u00e9bitos gerados nas sa\u00eddas de mercadorias ou servi\u00e7os: an\u00e1lise cont\u00e1bil ou escritural do ICMS.<\/em><\/li>\n<li><em> A an\u00e1lise jur\u00eddica do princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade aplicado ao ICMS h\u00e1 de atentar ao disposto no art. 155, \u00a7 2\u00ba, inc. I, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, cumprindo-se o princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade a cada opera\u00e7\u00e3o.<\/em><\/li>\n<li><em> O regime da n\u00e3o cumulatividade imp\u00f5e concluir, conquanto se tenha a escritura\u00e7\u00e3o da parcela ainda a se compensar do ICMS, n\u00e3o se incluir todo ele na defini\u00e7\u00e3o de faturamento aproveitado por este Supremo Tribunal Federal. O ICMS n\u00e3o comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo para incid\u00eancia do PIS e da COFINS.<\/em><\/li>\n<li><em> Se o art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inc. I, in fine, da Lei n. 9.718\/1998 excluiu da base de c\u00e1lculo daquelas contribui\u00e7\u00f5es sociais o ICMS transferido integralmente para os Estados, deve ser enfatizado que n\u00e3o h\u00e1 como se excluir a transfer\u00eancia parcial decorrente do regime de n\u00e3o cumulatividade em determinado momento da din\u00e2mica das opera\u00e7\u00f5es.<\/em><\/li>\n<li><em> Recurso provido para excluir o ICMS da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da COFINS.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>A C \u00d3 R D \u00c3 O<\/em><\/p>\n<p><em>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, sob a Presid\u00eancia da Ministra C\u00e1rmen L\u00facia, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigr\u00e1ficas, por maioria, em dar provimento ao recurso extraordin\u00e1rio, nos termos do voto da Relatora, proferido na Sess\u00e3o de 9 de mar\u00e7o de 2017. Vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Falaram, pela Recorrente, o Dr. Andr\u00e9 Martins de Andrade e o Dr. F\u00e1bio Martins de Andrade; pela Recorrida, o Dr. Fabr\u00edcio da Soller, Procurador-Geral da Fazenda Nacional; e, pela Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, o Vice-Procurador-Geral da Rep\u00fablica, Dr. Jos\u00e9 Bonif\u00e1cio Borges de Andrada.<\/em><\/p>\n<p><em>Bras\u00edlia, 15 de mar\u00e7o de 2017.<\/em><\/p>\n<p><em>Ministro C\u00c1RMEN L\u00daCIA &#8211; Relatora<\/em><\/p>\n<p>Destaca-se que o relat\u00f3rio cont\u00e9m nada menos do que 227 laudas.<\/p>\n<p>Em 31.10.2017 foram opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o, por parte da Fazenda Nacional, para esclarecimentos acerca dos efeitos modulares do ac\u00f3rd\u00e3o. Contraminuta juntada em 07.11.2017.<\/p>\n<p>Em peti\u00e7\u00e3o de 30.04.2019, requer o Procurador Geral da Rep\u00fablica se manifesta nos seguintes termos:<\/p>\n<p><em>A Procuradora-Geral da Rep\u00fablica requer vista do presente recurso extraordin\u00e1rio \u2013 representativo do tema 69 da sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral \u2013 referente \u00e0 \u201cinclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS\u201d.<\/em><\/p>\n<p><em>O feito veio com vista \u00e0 Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica quando do reconhecimento da exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral da quest\u00e3o constitucional debatida, tendo este \u00f3rg\u00e3o ministerial opinado, \u00e0 \u00e9poca, no sentido de que se aguardasse decis\u00e3o em a\u00e7\u00e3o de controle concentrado de constitucionalidade que debatia controv\u00e9rsia semelhante1.<\/em><\/p>\n<p><em>Sem novo encaminhamento ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, o recurso foi inclu\u00eddo em pauta e julgado pelo Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, em 15 de mar\u00e7o de 2017, tendo a Corte, na oportunidade, fixado a seguinte tese: \u201co ICMS n\u00e3o comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo para a incid\u00eancia do PIS e da Cofins\u201d2 .<\/em><\/p>\n<p><em>Posteriormente ao julgamento, foram opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o pela Uni\u00e3o, bem como colacionadas manifesta\u00e7\u00f5es de terceiros interessados; o processo est\u00e1 concluso \u00e0 Relatora.<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o teve o Parquet, desse modo, oportunidade de manifestar-se sobre o m\u00e9rito da quest\u00e3o em debate.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, diante da relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria, requeiro \u2013 na condi\u00e7\u00e3o de custos legis \u2013 vista pessoal dos autos para oferecimento de parecer sobre os embargos de declara\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p>Em despacho fundamentado, de 22.05.2019, a Min. Carmen Lucia defere o pedido formulado pela Procuradoria Geral:<\/p>\n<p><em>DESPACHO<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>Recurso extraordin\u00e1rio com repercuss\u00e3o geral no qual assentada pelo Plen\u00e1rio deste Supremo Tribunal, em 15.3.2017, a exclus\u00e3o do ICMS da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da Cofins.<\/em><\/li>\n<li><em> Em peti\u00e7\u00e3o apresentada em 30.4.2019, a Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica requer \u201cvista do presente recurso extraordin\u00e1rio \u2013 representativo do tema 69 da sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral \u2013 referente \u00e0 \u2018inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS\u2019\u201d (fl. 1, e-doc. 138).<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>\u00a0<\/em><em>Alega que n\u00e3o teve \u201coportunidade de manifestar-se sobre o m\u00e9rito da quest\u00e3o em debate\u201d, pois \u201co feito veio com vista \u00e0 Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica quando do reconhecimento da exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral da quest\u00e3o constitucional debatida, tendo este \u00f3rg\u00e3o ministerial opinado, \u00e0 \u00e9poca, no sentido de que se aguardasse decis\u00e3o em a\u00e7\u00e3o de controle concentrado de constitucionalidade que debatia controv\u00e9rsia semelhante\u201d (fl. 1, e-doc. 138).<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><em>Pondera que, \u201csem novo encaminhamento ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, o recurso foi inclu\u00eddo em pauta e julgado pelo Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, em 15 de mar\u00e7o de 2017, tendo a Corte, na oportunidade, fixado a seguinte tese: \u2018o ICMS n\u00e3o comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo para a incid\u00eancia do PIS e<\/em><em>da Cofins\u2019\u201d (fl. 1, e-doc. 138).<\/em><\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><em> Em 3.5.2019, a recorrente manifestou-se contra o deferimento da vista, pois, \u201cdurante o julgamento do presente caso, iniciado em 09.03.2017 (e conclu\u00eddo na semana seguinte), o ilustre representante do Parquet ent\u00e3o com assento na sess\u00e3o, Dr. Jos\u00e9 Bonif\u00e1cio Borges de Andrada, emitiu o Parecer oral transcrito em anexo, no qual opinou pelo provimento do recurso extraordin\u00e1rio\u201d (fl. 1, e-doc. 139)<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>\u00a0<\/em><em>Ressalta que o presente feito \u201caguarda por quase dois anos o julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, raz\u00f5es pelas quais requer a Embargada o indeferimento do pedido de vista da ilustre Procuradora-Geral da Rep\u00fablica, por inoportuno\u201d (fl. 2, e-doc. 139).<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a04.\u00a0<\/em><em>Proferida sustenta\u00e7\u00e3o oral pelo Procurador-Geral da Rep\u00fablica em Plen\u00e1rio, foram opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos quais pleiteada a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o para produzir \u201cefeitos gerais, ap\u00f3s o julgamento dos presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o e da defini\u00e7\u00e3o de todas as quest\u00f5es pendentes, supra expostas\u201d, evitando-se assim, com base nos princ\u00edpios da isonomia e da capacidade contributiva, alegada nociva \u201creforma tribut\u00e1ria com efeitos retroativos\u201d.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a05.\u00a0<\/em><em>Pelo exposto, observada a relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria e pelo disposto no inc. XV do art. 52 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, defiro o pedido de vista \u00e0 Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica pelo prazo m\u00e1ximo de quinze dias (\u00a7 1\u00ba do art. 50 e inc. XV do art. 52 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e \u00a7 1\u00ba do art. 103 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica).<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><em>Publique-se.<\/em><\/p>\n<p><em>Bras\u00edlia, 16 de maio de 2019.<\/em><\/p>\n<p><em>Ministra C\u00c1RMEN L\u00daCIA<\/em><\/p>\n<p><em>Relatora<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ora, o que faltou no voto de 227 laudas?<\/p>\n<p>Em 04.06.2019 a PGR apresenta sua manifesta\u00e7\u00e3o. \u00c9 importante transcrever alguns excertos desta pe\u00e7a:<\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Pondera, por outro lado, que o aresto embargado traz diversidade de fundamentos amplos, com efeitos diversos, e, tendo em vista que a tese acolhida pode modificar parte relevante do sistema tribut\u00e1rio brasileiro, reclama a seguran\u00e7a jur\u00eddica individualiza\u00e7\u00e3o do fundamento determinante da decis\u00e3o, para que os entes tributantes e os contribuintes possam atuar segundo expectativa a respeito de como o Supremo Tribunal Federal decidir\u00e1 quest\u00f5es an\u00e1logas que lhe forem submetidas.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><em>Afirma contradi\u00e7\u00e3o e obscuridade quanto ao que deve ser exclu\u00eddo da base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS para os fins de ado\u00e7\u00e3o da tese fixada pela decis\u00e3o embargada.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><em>Neste ponto, sustenta ser necess\u00e1rio esclarecer se cada contribuinte ter\u00e1 o direito de retirar o resultado da incid\u00eancia integral do tributo ou se, para cada contribuinte, \u00e9 a parcela do ICMS a ser recolhido em cada etapa da cadeia de circula\u00e7\u00e3o que dever\u00e1 ser cortado da base de c\u00e1lculo daquelas contribui\u00e7\u00f5es.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><em>Por fim, pede a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos do decisum, requerendo que, dado o inequ\u00edvoco impacto e a abrang\u00eancia do julgado, somente produza efeitos gerais ap\u00f3s a an\u00e1lise dos presentes embargos.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><em>(Obs.: Destaques postos.)<\/em><\/p>\n<p>E continua, \u00e0 frente, na 2\u00aa parte de sua manifesta\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>Na esp\u00e9cie, a Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, n\u00e3o obstante discorde da orienta\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria aqui adotada e continue convicta, como defendido na ADC 183, de que h\u00e1 legitimidade constitucional na inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS, <strong>entende n\u00e3o evidenciado v\u00edcio apto a possibilitar o acolhimento dos embargos para reforma da decis\u00e3o<\/strong>.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><em>\u00c9 que, embora tenha decidido em sentido contr\u00e1rio ao pretendido pela ora embargante, bem como diverso da orienta\u00e7\u00e3o defendida por este \u00f3rg\u00e3o ministerial no citado processo de controle concentrado de constitucionalidade, <strong>o ac\u00f3rd\u00e3o impugnado analisou devida e fundamentadamente as quest\u00f5es indispens\u00e1veis ao deslinde da controv\u00e9rsia<\/strong>.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><em>O voto condutor do aresto, ap\u00f3s tra\u00e7ar longo hist\u00f3rico da legisla\u00e7\u00e3o e da jurisprud\u00eancia atinentes \u00e0 mat\u00e9ria, <strong>assentou que o ICMS n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com a defini\u00e7\u00e3o constitucional de faturamento e n\u00e3o pode ser validamente inclu\u00eddo na base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da COFINS<\/strong>.<\/em><\/p>\n<p>Chama a aten\u00e7\u00e3o, no entanto, esse discurso:<\/p>\n<p><em>Ponderou, ainda, que, embora a an\u00e1lise jur\u00eddica e cont\u00e1bil do ICMS possa conduzir \u00e0 assertiva de que, <strong>assim como n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel incluir o tributo na base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS, tamb\u00e9m n\u00e3o seria poss\u00edvel exclu\u00ed-lo totalmente, pois enquanto parte do imposto \u00e9 entregue diretamente ao Estado, parte dele se mant\u00e9m no patrim\u00f4nio do contribuinte<\/strong>, o exame jur\u00eddico do princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade aplicado ao ICMS h\u00e1 de levar em considera\u00e7\u00e3o o conte\u00fado normativo do art. 155\u2013\u00a72\u00ba\u2013I da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><em>Segue o voto, neste aspecto, deduzindo que, n\u00e3o obstante nem todo o montante do ICMS seja imediatamente recolhido pelo contribuinte posicionado no meio da cadeia (distribuidor e comerciante), j\u00e1 que parte do valor \u00e9 aproveitado para compensar o ICMS gerado na opera\u00e7\u00e3o anterior, em algum momento, ainda que n\u00e3o exatamente no mesmo, o tributo ser\u00e1 recolhido, n\u00e3o constituindo receita do contribuinte.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em>Ora, ora! O que n\u00e3o se faz para minimizar o ass\u00e9dio estatal ao bolso do contribuinte&#8230; O que a Uni\u00e3o pleiteava na sua pe\u00e7a recursal \u00e9 que o ICMS destacado na nota fiscal n\u00e3o fosse aquele pass\u00edvel da almejada exclus\u00e3o, por se constituir dedu\u00e7\u00e3o da receita bruta, mas sim, aquele que deveria ser efetivamente recolhido pelo sujeito passivo, em nome do princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade. Mas \u00e9 bom destacar que a parcela compensada, em fun\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio adotado no pa\u00eds de imposto pago \u2013 imposto devido fora recolhido anteriormente no pre\u00e7o pago na opera\u00e7\u00e3o anterior, em fun\u00e7\u00e3o da repercuss\u00e3o econ\u00f4mica do tributo. Mas a PGR, n\u00e3o caindo nesse engodo falacioso, \u00e9 enf\u00e1tica:<\/p>\n<p><em>Assim, <strong>n\u00e3o t\u00eam os embargos de declara\u00e7\u00e3o perspectiva para ensejar novo debate da causa e modificar a conclus\u00e3o a que chegou a Suprema Corte sobre o recurso. Entretanto, podem e devem ser acolhidos para que se proceda \u00e0 modula\u00e7\u00e3o dos efeitos do julgado<\/strong>.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Todos esses riscos, somados \u00e0 atual e not\u00f3ria crise econ\u00f4mica por que passa o pa\u00eds e \u00e0 necessidade de dar-se primazia ao equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio financeiro do Estado, <strong>imp\u00f5em a cautela de proceder-se \u00e0 modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o embargada, de modo que o cumprimento do aresto n\u00e3o detenha efeitos retroativos, mas efic\u00e1cia p\u00f3stera<\/strong>.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><em>Assim, <strong>opino pelo parcial provimento dos embargos, t\u00e3o somente para que se fa\u00e7a a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos do ac\u00f3rd\u00e3o, de modo que o decidido neste recurso paradigm\u00e1tico tenha efic\u00e1cia pro futuro, a partir do julgamento destes declarat\u00f3rios<\/strong>.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em>Posto isso, o processo segue concluso para julgamento dos embargos desde 08.06.2020.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>2. A SOLU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A quest\u00e3o da exclus\u00e3o do ICMS da base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS tem o mesmo fundamento f\u00e1tico: o dinheiro dos tributos somente transita pelo estabelecimento do contribuinte. Sendo um imposto que onera a circula\u00e7\u00e3o de mercadorias\/presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica\u00e7\u00e3o, contabilmente ele jamais \u00e9 reconhecida como receita pr\u00f3pria do sujeito passivo. Especialmente em face disso \u00e9 que a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0s pessoas jur\u00eddicas determina que sejam lan\u00e7ados em conta cont\u00e1bil da receita bruta com a venda de mercadorias e\/ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, as despesas com os impostos incidentes sobre as mesmas.<\/p>\n<p>Deve-se relembrar que toda a problem\u00e1tica envolvendo o PIS e COFINS se deve precisamente \u00e0 conceitua\u00e7\u00e3o dada \u00e0 receita bruta, que foi sofrendo altera\u00e7\u00f5es desde o advento da publica\u00e7\u00e3o das Leis Complementares que institu\u00edram tais contribui\u00e7\u00f5es (PIS, Lei Complementar n\u00ba 7\/1970, e Cofins, Lei Complementar n\u00ba\u00a0 70\/1991), equiparando aquela \u00e0 ideia de faturamento.<\/p>\n<p>\u00c9 inacredit\u00e1vel que, ante a profunda doutrina p\u00e1tria no tocante \u00e0 mat\u00e9ria tribut\u00e1ria se violem tantos princ\u00edpios constitucionais \u2013 como, no caso, da tipologia fechada da norma tribut\u00e1ria \u2013 acarretando mais inseguran\u00e7a jur\u00eddica, especialmente em um pa\u00eds estiolado por pr\u00e1ticas administrativas no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, pouco apreci\u00e1veis sob o campo da \u00e9tica (quando n\u00e3o constituindo verdadeiros crimes de lesa p\u00e1tria).<\/p>\n<p>Artigo de nossa lavra foi anteriormente publicado na edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 78 da Revista de Direito Tribut\u00e1rio e de Finan\u00e7as P\u00fabicas, patrocinada pela Editora Revista dos Tribunais, intitulado \u201cBase de c\u00e1lculo do PIS\/Cofins e o ICMS: receita da pessoa jur\u00eddica de direito privado ou do Estado?\u201d<\/p>\n<p>O grande m\u00e9rito desse julgamento est\u00e1 precisamente em se afastar a incid\u00eancia de tributo sobre tributo, pois, se n\u00e3o se exclui da base de c\u00e1lculo de um tributo, aquele que \u00e9 devido a outro ente federativo \u2013 ainda que o STF tenha decidido, em passado n\u00e3o muito distante que n\u00e3o h\u00e1 ilegalidade em que um tributo integre a base de c\u00e1lculo de outro \u2013, o sujeito passivo estar\u00e1 sempre a arcar com maior peso na arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Nota-se isso em rela\u00e7\u00e3o ao RE 592616, que trata da exclus\u00e3o do ISS da base de c\u00e1lculo das referidas contribui\u00e7\u00f5es , bem como o impacto que tal determina\u00e7\u00e3o ter\u00e1 na arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal. Veja-se, a prop\u00f3sito, os coment\u00e1rios da PGR nesse \u00e2mbito:<\/p>\n<p><em>Neste ponto, cumpre destacar, inicialmente, que a presente pretens\u00e3o envolve tese que claramente rompe com entendimento jurisprudencial hist\u00f3rico e tem potencial de influenciar outras exa\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de promover significativa altera\u00e7\u00e3o no sistema jur\u00eddico tribut\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p><em>O forte impacto do decidido j\u00e1 era registrado quando da aprecia\u00e7\u00e3o deste recurso extraordin\u00e1rio. O Ministro Marco Aur\u00e9lio, por exemplo, fez refer\u00eancia ao grande receio da Fazenda P\u00fablica quanto ao resultado deste julgado, mencionando a exist\u00eancia de trabalho sobre o impressionante argumento de poss\u00edvel quebra do Estado com a solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia, al\u00e9m de registrar a veicula\u00e7\u00e3o do pedido de modula\u00e7\u00e3o prospectiva, feito na sustenta\u00e7\u00e3o oral, justamente em raz\u00e3o daquele receio.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><em>O Ministro Gilmar Mendes, por sua vez, destacou o impacto or\u00e7ament\u00e1rio imediato e as implica\u00e7\u00f5es para o sistema tribut\u00e1rio brasileiro, ressaltando o evidente e vultoso impacto fiscal da decis\u00e3o que se estava a adotar. Registrou como consequ\u00eancias do julgado, ainda, a ruptura com o entendimento jurisprudencial hist\u00f3rico do Tribunal acerca da possibilidade de o ICMS integrar a base de c\u00e1lculo de outros tributos, bem como apontou os efeitos do decisum em rela\u00e7\u00e3o a outras quest\u00f5es tribut\u00e1rias, afirmando que, na pr\u00e1tica, o ac\u00f3rd\u00e3o encadeia uma reforma tribut\u00e1ria judicial, sem medir exatamente as decorr\u00eancias dessa iniciativa.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><em>O cen\u00e1rio de crise fiscal tamb\u00e9m n\u00e3o passou desapercebido pelo Ministro Roberto Barroso. Sua Excel\u00eancia ponderou que, embora n\u00e3o seja fator decisivo no seu ju\u00edzo de valor acerca do que \u00e9 leg\u00edtimo ou ileg\u00edtimo, seu julgamento n\u00e3o \u00e9 indiferente \u00e0 grave situa\u00e7\u00e3o fiscal existente no pa\u00eds. Afirmou o Ministro, ademais, que considerar inconstitucional a inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins imp\u00f5e considerar inconstitucionais m\u00faltiplas outras incid\u00eancias, assinalando, por fim, que a decis\u00e3o pela exclus\u00e3o do tributo produziria um impacto imprevis\u00edvel e, possivelmente, indesej\u00e1vel.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Com a devida v\u00eania, tais coment\u00e1rios denunciam a natureza pol\u00edtica das decis\u00f5es da Corte Superior, desconsiderando o fato de que o pr\u00f3prio Estado deveria ser o primeiro a cumprir as normas constitucionais, bem como cuidar das despesas p\u00fablicas com dilig\u00eancia, diminuindo o tamanho do estado e cortando privil\u00e9gios de castas, que somente tem o cond\u00e3o de sobrecarregar o restante da sociedade. Basta analisar o crescimento das despesas de custeio, ao longo do tempo, para se comprovar tal assertiva.<\/p>\n<p>Em suma, a voracidade fiscal por mais tributos \u00e9 sempre crescente e diametralmente oposta aos esfor\u00e7os que se fazem para reduzir as despesas p\u00fablicas. Estado democr\u00e1tico de direito, no Brasil, \u00e9 para ingl\u00eas ver.<\/p>\n<p>Urge esclarecer que a \u00fanica coisa que ainda se encontra pendente no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 574.706-RG\/PR, Rel. Min. C\u00c1RMEN L\u00daCIA, como visto, s\u00e3o os embargos declarat\u00f3rios referentes \u00e0 modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o do STF, que dever\u00e1 decidir:<\/p>\n<ol>\n<li>a) se os efeitos da decis\u00e3o aplicar-se-\u00e3o aos fatos geradores futuros, como pleiteia a Uni\u00e3o, tendo efeito <em>ex nunc<\/em>; ou,<\/li>\n<li>b) se tais efeitos retroagir\u00e3o \u00e0 data da promulga\u00e7\u00e3o das Leis Complementares n\u00ba 7\/1970 e 70\/1991 (e altera\u00e7\u00f5es posteriores), instituidoras das contribui\u00e7\u00f5es para o PIS e Cofins, respectivamente (efeito <em>ex tunc<\/em>).<\/li>\n<\/ol>\n<p>Se a decis\u00e3o for pela letra a retro, restar\u00e3o inviabilizadas e prejudicadas as a\u00e7\u00f5es em curso. Caso contr\u00e1rio, os contribuintes poder\u00e3o requerer a restitui\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o do tributo pago \u00e0 maior.<\/p>\n<p>Ora, o enunciado do Tema \u00e9 objetivo: \u201cO ICMS n\u00e3o comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo para a incid\u00eancia do PIS e da Cofins\u201d. N\u00e3o h\u00e1 nada, dentro da normatividade do recurso extraordin\u00e1rio, que faculte ao STF modular os efeitos da decis\u00e3o. Ainda que haja um pedido de declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade das leis que alteraram a base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es, esta se deu no controle difuso, prevalecendo a decis\u00e3o, em caso positivo, somente entre as partes em lit\u00edgio. Caberia, pois, \u00e0 Uni\u00e3o pleitear, em sua pe\u00e7a contestat\u00f3ria, a declara\u00e7\u00e3o dos efeitos, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio do esgotamento das inst\u00e2ncias de julgamento.<\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00e3o esta n\u00e3o ocorreria, caso se tivesse julgado a A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade n\u00ba 18, em que figura como Procurador Geral o Min. Dias Toffoli, cuja modula\u00e7\u00e3o de efeitos \u00e9 uma exig\u00eancia da pr\u00f3pria lei que disciplina tal modalidade de a\u00e7\u00e3o Certamente. Veja-se o que disp\u00f5e o art. 27 da Lei n\u00ba 9.868, de 10.11.1999:<\/p>\n<p><em>Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista raz\u00f5es de seguran\u00e7a jur\u00eddica ou de excepcional interesse social, poder\u00e1 o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois ter\u00e7os de seus membros, restringir os efeitos daquela declara\u00e7\u00e3o ou decidir que ela s\u00f3 tenha efic\u00e1cia a partir de seu tr\u00e2nsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.<\/em><\/p>\n<p>A ADC n\u00ba 18 permanece sem julgamento \u2013 provavelmente, porque nesse caso o Min. Dias Toffoli teria que se declarar suspeito e n\u00e3o poderia votar \u2013 havendo ministros que j\u00e1 propugnam pela perda do seu objeto, em fun\u00e7\u00e3o do julgamento do RE 574.706 \u2013 cuja decis\u00e3o, destaca-se, tem efeito inter partes, mas servir\u00e1 como precedente para as demais a\u00e7\u00f5es que tramitam com o mesmo objeto.<\/p>\n<p>Urge relembrar que as altera\u00e7\u00f5es efetuadas na Carta Magna, por conta da Emenda Constitucional n\u00ba 45\/2004 e que introduziram a figura da repercuss\u00e3o geral, n\u00e3o trouxe uma \u201cideia\u201d, um conceito (aberto ou fechado) do que seria necess\u00e1rio para se submeter o recurso extraordin\u00e1rio \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Corte Constitucional, considerando-se esse filtro. Veja-se:<\/p>\n<p><em>Art. 102. (&#8230;) <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><em><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm#art102%C2%A73\">\u00a7 3\u00ba<\/a><\/em><em>No recurso extraordin\u00e1rio o recorrente dever\u00e1 demonstrar a repercuss\u00e3o geral das quest\u00f5es constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admiss\u00e3o do recurso, somente podendo recus\u00e1-lo pela manifesta\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os de seus membros.<\/em><\/p>\n<p>Coube \u00e0 lei ordin\u00e1ria (no caso, o CPC), delimitar o alcance da express\u00e3o:<\/p>\n<p><em>Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decis\u00e3o irrecorr\u00edvel, n\u00e3o conhecer\u00e1 do recurso extraordin\u00e1rio quando a quest\u00e3o constitucional nele versada n\u00e3o tiver repercuss\u00e3o geral, nos termos deste artigo.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba <strong>Para efeito de repercuss\u00e3o geral, ser\u00e1 considerada a exist\u00eancia ou n\u00e3o de quest\u00f5es relevantes do ponto de vista econ\u00f4mico, pol\u00edtico, social ou jur\u00eddico que ultrapassem os interesses subjetivos do pro<\/strong>cesso.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba O recorrente dever\u00e1 demonstrar a exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral para aprecia\u00e7\u00e3o exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba Haver\u00e1 repercuss\u00e3o geral sempre que o recurso impugnar ac\u00f3rd\u00e3o que:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; contrarie s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante do Supremo Tribunal Federal;<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 (\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2016\/Lei\/L13256.htm#art3\">Revogado\u00a0<\/a>);\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2016\/Lei\/L13256.htm#art2\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.256, de 2016)\u00a0<\/a><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2016\/Lei\/L13256.htm#art4\">(Vig\u00eancia)<\/a><\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art97\">art. 97 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u00a0<\/a><\/em><em>.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba O relator poder\u00e1 admitir, na an\u00e1lise da repercuss\u00e3o geral, a manifesta\u00e7\u00e3o de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 5\u00ba Reconhecida a repercuss\u00e3o geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinar\u00e1 a suspens\u00e3o do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a quest\u00e3o e tramitem no territ\u00f3rio nacional.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0\u00a7 6\u00ba O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que exclua da decis\u00e3o de sobrestamento e inadmita o recurso extraordin\u00e1rio que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 7\u00ba Da decis\u00e3o que indeferir o requerimento referido no \u00a7 6\u00ba ou que aplicar entendimento firmado em regime de repercuss\u00e3o geral ou em julgamento de recursos repetitivos caber\u00e1 agravo interno.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2016\/Lei\/L13256.htm#art2\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.256, de 2016)\u00a0<\/a><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2016\/Lei\/L13256.htm#art4\">(Vig\u00eancia)<\/a><\/em><\/p>\n<p><em>\u00a78\u00ba Negada a repercuss\u00e3o geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negar\u00e1 seguimento aos recursos extraordin\u00e1rios sobrestados na origem que versem sobre mat\u00e9ria id\u00eantica.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a79\u00ba O recurso que tiver a repercuss\u00e3o geral reconhecida dever\u00e1 ser julgado no prazo de 1 (um) ano e ter\u00e1 prefer\u00eancia sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam r\u00e9u preso e os pedidos de\u00a0habeas corpus\u00a0.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a710. (\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2016\/Lei\/L13256.htm#art3\">Revogado\u00a0<\/a><\/em><em>).\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2016\/Lei\/L13256.htm#art2\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.256, de 2016)<\/a><\/em><\/p>\n<p><em>\u00a711. A s\u00famula da decis\u00e3o sobre a repercuss\u00e3o geral constar\u00e1 de ata, que ser\u00e1 publicada no di\u00e1rio oficial e valer\u00e1 como ac\u00f3rd\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>Por isso a quest\u00e3o suscitada em sede recursal e como requisito de admissibilidade do recurso extraordin\u00e1rio n\u00e3o pode ser \u00fatil apenas para o caso concreto, mas sim, deve ser posta no interesse coletivo. Uma vez analisado o m\u00e9rito da quest\u00e3o, a decis\u00e3o ser\u00e1 aplicada posteriormente pelas inst\u00e2ncias inferiores, em casos id\u00eanticos, cuja aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito restar\u00e1 sobrestada at\u00e9 a decis\u00e3o final da repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, v\u00ea-se que n\u00e3o h\u00e1, na Carta Magna, qualquer determina\u00e7\u00e3o de que a decis\u00e3o proferida em sede de repercuss\u00e3o geral dever\u00e1 ter seus efeitos modulados, fazendo crer que os efeitos da decis\u00e3o ter\u00e3o sempre efeito <em>ex tunc<\/em>. A delibera\u00e7\u00e3o atribu\u00edda aos tribunais para a modula\u00e7\u00e3o de efeitos se encontra no \u00a7 3\u00ba do art. 927 do CPC:<\/p>\n<p><em>\u00a0Art. 927. Os ju\u00edzes e os tribunais observar\u00e3o:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; as decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; os enunciados de s\u00famula vinculante;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; os ac\u00f3rd\u00e3os em incidente de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia ou de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordin\u00e1rio e especial repetitivos;<\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; os enunciados das s\u00famulas do Supremo Tribunal Federal em mat\u00e9ria constitucional e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a em mat\u00e9ria infraconstitucional;<\/em><\/p>\n<p><em>V &#8211; a orienta\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio ou do \u00f3rg\u00e3o especial aos quais estiverem vinculados.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Os ju\u00edzes e os tribunais observar\u00e3o o disposto no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm#art10\">art. 10\u00a0<\/a><\/em><em>e no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm#art489%C2%A71\">art. 489, \u00a7 1\u00ba\u00a0<\/a><\/em><em>, quando decidirem com fundamento neste artigo.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a72\u00ba A altera\u00e7\u00e3o de tese jur\u00eddica adotada em enunciado de s\u00famula ou em julgamento de casos repetitivos poder\u00e1 ser precedida de audi\u00eancias p\u00fablicas e da participa\u00e7\u00e3o de pessoas, \u00f3rg\u00e3os ou entidades que possam contribuir para a rediscuss\u00e3o da tese.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a73\u00ba Na hip\u00f3tese de altera\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da altera\u00e7\u00e3o no interesse social e no da seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/em><\/p>\n<p>Todavia, aguardemos o desenrolar dos pr\u00f3ximos cap\u00edtulos dessa longa novela tupiniquim.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO (RE) 574706 \u2013 STF INCONSTITUCIONALIDADE DA INCLUS\u00c3O DO ICMS NA BASE DE C\u00c1LCULO DO PIS\/COFINS Tema 69 da Repercuss\u00e3o Geral \u00a0 1- O PROBLEMA \u00a0 Em 25.04.2008 o Plen\u00e1rio (Virtual) do Supremo Tribunal Federal reconheceu a exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral da quest\u00e3o constitucional suscitada. 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