Antes de tratar sobre negócios no exterior, torna-se necessário conhecer preliminarmente os diversos tipos de vistos que são concedidos em cada situação específica de investimento.
1 – VISTO L1
De acordo com as leis americanas de imigração, o visto L1 é concedido para um trabalhador brasileiro que queira se transferir para trabalhar na filial de empresa brasileira localizada em território americano.
Esse visto não é tratado como de imigração, mas de trabalho, que é concedido por um período inicial de 1 (um) a 3 (três) anos, no caso de empresas novas nos Estados Unidos. Esse visto é concedido para o trabalhador comum, podendo chegar a 7 (sete) anos para trabalhadores com cargos executivos e de gerencia .
Se a empresa for nova nos EUA, inicialmente a concessão do visto L1 é de um ano, e a renovação pode chegar a 2 (dois) anos, desde que após análise da empresa, a mesma esteja apresentando resultados positivos e crescendo, sendo verificado volume de negócios, funcionários, faturamento etc.
O visto L2 é concedido para o cônjuge, que não pode trabalhar nos EUA, mas apenas estudar. Para trabalhar, o cônjuge precisaria de uma autorização do departamento de imigração americano.
Para obter o status L1 é necessário que a imigração se convença que a empresa brasileira pode sustentar a operação americana. Daí um ano, deve, ainda, mostrar à imigração que tem volume de negócios e funcionários suficientes para justificar a presença de um executivo ou proprietário nos EUA. Mesmo com a transferência do proprietário da empresa ou sócio majoritário para a filial nos EUA, a matriz no Brasil não pode fechar ou encerrar as atividades.
O visto L1 exige que o funcionário esteja há pelo menos um ano no cargo, sendo que a renovação do visto pode ocorrer direto nos EUA.
O procedimento operacional para obtenção do visto é simples. O peticionário entra primeiramente com o pedido na imigração dos EUA e sendo este concedido, logo depois faz o pedido em um Consulado/Embaixada americana no Brasil, podendo opcionalmente ser formalizado junto a embaixada brasileira em território americano.
Para concessão do visto L1 é primordial que a empresa tenha desenvolvido um plano de negócios, ou business plan, contendo, necessariamente:
- a) onde serão as instalações da empresa;
- b) plano de atuação nos EUA;
- c) dimensão das operações;
- d) estrutura organizacional com projeções financeiras etc;
- e) análise do mercado;
- f) seus concorrentes,;
- g) preços;
- h) margem de lucro;
- i) tamanho adequado do negócio;
- j) competitividade;
- k) impostos,
- l) adequação e registro dos produtos ao mercado local.
A Rausch Mainenti realiza para sua empresa o business plan, viabilizando a concessão do visto nos EUA, utilizando-se para tal de seus filiados nos citados países.
A empresa estando consolidada há pelo menos dois anos nos EUA, o executivo ou administrador dos negócios pode ingressar com pedido de residência permanente ou Green-Card.
2 – VISTO E2
Esta modalidade de visto é concedida para investidores (independente da concessão do visto L1-L2). Este visto somente está disponível aos cidadãos de países que assinaram um tratado internacional de comércio com os Estados Unidos, o que não é o caso do Brasil. O investimento, nesse caso, deve ser considerável a ponto de garantir uma operação de sucesso, não podendo ser especulativo, mas real.
Esse investimento tem que gerar uma renda significativa, garantindo uma vida digna ao investidor e sua família nos EUA, além de surtir um impacto econômico local.
É necessário que o investidor esteja nos EUA para desenvolver e dirigir a empresa. Se o requerente não for o investidor, este terá que estar empregado como diretor, executivo ou deverá possuir capacidade especializada.
Não basta que se tenha um dinheiro aplicado em conta e que se possua o plano de negócios em mãos para a concessão do visto E1-E2. É de primordial importância que o negócio já esteja estabelecido no momento do requerimento do visto.
O investimento mínimo para o negócio é de U$ 150.000, não havendo definição em valores para o que chamamos de “investimento substancial”.
3 – VISTO EB5 – VISTO DE INVESTIDOR
O programa de Vistos EB-5 propicia aos investidores estrangeiros, profissionais liberais e empresários, um caminho seguro e viável para quem deseja estabelecer residência regular nos Estados Unidos e obter a cidadania norte-americana.
Para estar apto ao programa de investimentos do Visto EB-5, o investidor tem que aportar o valor mínimo de $500,000.00 (quinhentos mil dólares) em determinado projeto aprovado pelo Governo Americano e, que este investimento crie pelo menos 10 novos postos de trabalho.
Na prática o investor irá comprar uma quota de participação em um projeto em desenvolvimento, seja um novo Resort, uma renovação de um shoping center, etc… É uma forma de investimento passiva. A regiao do investimento é determinada de acordo com as necessidades aprovadas pelo governo norte-americano.
Todo o trabalho em relação a obtenção do Visto EB-5 deve ser acompanhado por um advogado com experiência na área de imigração, que seja capaz de analisar se o projeto onde está sendo investido o valor irá satisfazer os requisitos de visto.
O investidor e proponente do Visto EB-5 poderá estender a sua família todos os seus benefícios, desde que os filhos sejam de até 21 anos.
A origem do valor investido deve ser lícita e comprovada, podendo ser doação. Realizada a aplicação para o Visto EB-5, dentro de um prazo médio de 06 a 08 meses, o investidor recebe um Green Card condicional válido por dois anos. Dentro destes dois anos deve ser comprovado que o investimento gerou os 10 empregos diretos, para então obter-se o Green Card permanente e posteriormente a cidadania.
Após 05 anos, o valor do investimento retorna para o investidor e pode-se requerer a cidadania americana. Dependendo do projeto, o retorno é integral.
Trabalhamos com uma empresa de investimentos renomada nos Estados Unidos, com profissionais com expertise avançada nesta área a fim de fornecer todos os serviços necessários para a escolha certa do projeto e a obtenção do Visto EB-5.
O visto EB-5 é, sem duvida, o que melhor possibilita a aquisição da cidadania americana de forma definitiva.
A residência obtida pelo investidor é condicional por dois anos e pode se tornar permanente se o mesmo cumprir algumas condições, dentre elas, a de que os rendimentos do investimento inicial não foram retirados e que os 10 postos de trabalhos foram realmente criados.
O prazo para se conseguir esse visto é o seguinte:
- a) Formulário I-526 (pedido de Green card condicional – bom para dois anos após a aprovação) – 16 meses.
- b) Formulário I-829 (petição para remover condições de I-526 e receber o Green card permanente) – 8 meses.
Os profissionais do nosso escritório possuem experiência suficiente para auxiliar o empresário, pessoa física ou jurídica, em sua transição para os EUA, com destaque para serviços já realizados em Miami (Flórida).