Imigração para o Brasil

1 – Imigração a trabalho:

Tomar a decisão de mudar de um país para outro com objetivo de residir definitivamente, envolve para o estrangeiro, a realização de um sonho.

No caso se o país contratante for o Brasil, espera-se que esse trabalhador estrangeiro traga benefícios para a empresa na qual irá trabalhar e indiretamente beneficie o país.

2 – Naturalização Ordinária de estrangeiro:

Para quem vive no Brasil há pelo menos quatro anos e deseja adquirir a nacionalidade brasileira, vão ai algumas dicas legais para se conseguir essa naturalização.

  • 1º – Ser registrado como permanente no Brasil;
  • 2º – Capacidade civil segundo a lei brasileira (ser maior de 18 anos);
  • 3º – Bom comportamento ou procedimento;
  • 4º – Ter posse de bens para manutenção própria e da família, ou, ainda, exercício de profissão;
  • 5º – Estar residindo no país pelo prazo mínimo de 4 anos, para requerer a naturalização;
  • 6º – Ler e escrever em língua portuguesa;
  • 7º – Gozar de boa saúde;
  • 8º – Não ter sido condenado no Brasil ou no exterior por qualquer crime doloso com pena mínima de prisão superior a um ano.

O prazo de quatro anos poderá ser reduzido se o estrangeiro preencher os seguintes requisitos:

  • I – Ter filho ou cônjuge brasileiro;
  • II- Ser filho de brasileiro;
  • III- Haver prestado ou poder prestar serviços relevantes ao Brasil, a juízo do Ministro da Justiça;
  • IV – Quando é referido por sua capacidade profissional, científica ou artística;
  • V – ser proprietário, no Brasil, de bem imóvel, cujo valor seja igual, pelo menos, a mil vezes o maior valor de referência; ou ser industrial que disponha de fundos de igual valor; ou possuir cota ou ações integralizadas de montante, no mínimo, idêntico, em sociedade comercial ou civil, destinada, principalmente e permanentemente a exploração de atividade industrial ou agrícola.

Nos casos dos itens I a III; a residência mínima será de um ano; no caso do item IV a residência mínima será de dois anos e no item V de três anos;

Só produzirá efeitos a naturalização quando for entregue o certificado que confere ao naturalizado o gozo de todos os direitos civis e políticos, excetuados os que a Constituição Federal atribui exclusivamente ao brasileiro nato.

A naturalização conquistada por um estrangeiro no Brasil não confere o mesmo benefício a filhos e cônjuge, devendo estes satisfazerem as exigências da lei.

3 – Naturalização Extraordinária de Estrangeiro:

É destinada aos estrangeiros que estão residindo no Brasil por mais de 15 anos;

4 – Naturalização Especial:

É aquela destinada ao estrangeiro que é casado com um Diplomata brasileiro há mais de 5 anos, ou ao estrangeiro que esteja prestando mais de 10 anos de serviços ininterruptos como empregado em missão diplomática ou em repartição consular brasileira.

5 – Naturalização provisória:

Trata-se de uma naturalização concedida às crianças que ingressaram no país durante os seus cinco primeiros anos de vida, podendo ser requerida a naturalização pelo seu representante legal. Esta naturalização pode se tornar definitiva quando após os dois anos que sucedem a maioridade, o cidadão requeira expressamente essa intenção.