1 – Consulta gratuita para análise do caso apresentado pelo empregado, trabalhador ou reclamante;
2 – O Direito trabalhista é amplo, portanto, fazemos uma verificação completa da documentação relativa à rescisão trabalhista, como TRCT; guias de CD/SD; conferência dos valores da rescisão; conferência do pagamento das férias; análise do 13º salário; dos repousos semanais remunerados e de todo direito do trabalho ou do trabalhador como tempo do contrato de experiência; prazo do contrato determinado e do contrato por prazo indeterminado;
3 – Em caso de ausência de pagamento de algumas verbas, ingressamos em juízo ou na Justiça do Trabalho contra a empresa contratante, requerendo por exemplo: Pagamento de horas extras; minutos residuais; trabalhos realizados em feriados e finais de semana sem pagamento majorado; pleiteamos 50% ou 100% da hora normal de acordo com a convenção coletiva ou acordo coletivo da categoria profissional do empregado, junto ao sindicato, no caso de horas extras não pagas; Pagamento das horas extras trabalhadas nos intervalos de refeições como almoço e lanche; pagamento como horas extras dos minutos residuais que antecedem a jornada e sucedem a jornada em 5 (cinco) minutos, ou seja, funcionário que saia antes ou depois do horário e que supera em cinco minutos a hora normal de saída ou chegada.
4 – Certificamos, em caso de categorias profissionais que exigem turno ininterrupto de revezamento, se o empregado cumpre a jornada legalmente exigida, com pagamento de adicional noturno e horas extras, principalmente no turno da madrugada entre as 0:00 as 6:00 horas.
5 – Pleiteamos na justiça, no caso de desvio de função, o pagamento das diferenças salariais relativas ao cargo não ocupado e requeremos a retificação da CTPS (carteira de trabalho) e enquadramento do empregado ao cargo ocupado e não reconhecido pela empresa.
6 – Quando o empregado trabalha em ambiente insalubre em contato com agentes químicos e outros como: produtos de limpeza; graxa, óleo mineral; solda; tinta; removedor; lixo; manipulação de animais; ambiente com excesso de ruídos; excesso de poeira; ambiente com temperatura acima de 27º graus; câmaras frigoríficas; oficinas mecânicas; edifícios em construção; águas poluídas; mineração; etc.) tem direito a requerer na justiça o adicional de insalubridade que pode variar em grau pequeno, médio e alto, com acréscimo no salário em 10% para (grau pequeno) 20% para (grau médio) e 30% para (grau alto). No caso de insalubridade, pedimos ao juiz a nomeação de um perito que comparece ao local de trabalho e emite um laudo constatando o agente insalubre e nocivo à saúde. O perito leva no máximo 20 dias para emitir o laudo após a visita técnica na empresa.
7 – Quando o empregado trabalha em ambiente periculoso e não recebe o respectivo adicional que corresponde a 30% do salário, ingressamos na justiça e pedimos ao juiz uma Perícia Judicial para que o perito compareça no ambiente de trabalho e realize a perícia, emitindo um laudo técnico que vai comprovar o adicional de periculosidade. Esse trabalho de perícia é pago pela empresa quando o empregado tiver o laudo emitido em seu favor. Em regra, a ação trabalhista não gera custos judiciais ao empregado, pois, requeremos a justiça gratuita para ingressar com a ação. Tem direito ao adicional de periculosidade quem trabalha com combustível como os frentistas; lavadores de carro em postos de combustível; alguns mecânicos; motoristas que transportam caminhões de combustível; funcionários que trabalham perto de galões que contém combustível ou etanol com risco de explosão; quem trabalha ou manipula energia elétrica como eletricistas, auxiliares de eletricistas, técnicos que montam estrutura de cabeamento; funcionários que trabalham com cabos de fibra ótica e telefonia instalando em postes de alta tensão; quem trabalha com radiação e raio X; e recentemente alguns juízes tem dado periculosidade para motoboys que trabalham diretamente com suas motos);
8 – Pleiteamos na Justiça do Trabalho a chamada equiparação salarial, ou seja, isso ocorre quando um funcionário tem a mesma função de outro colega de trabalho, fazendo o mesmo serviço que ele, com a mesma perfeição técnica, contudo recebendo um valor salarial inferior ao dele, sem qualquer justificativa. Nesse caso, além de pedir a equiparação salarial com projeção para o futuro, requeremos o pagamento das diferenças dos últimos 5 (cinco) anos trabalhados, com reflexo em 13º salário; férias + 1/3; abonos; horas extras; aviso prévio; FGTS etc.
9 – Atendemos reservadamente ex-funcionários e até funcionários que eventualmente estejam sofrendo assédio moral e assédio sexual no trabalho, situações essas que podem caracterizar indenizações por danos morais e materiais. O assédio moral ocorre quando o funcionário é perseguido em seu local de trabalho por superior hierárquico, como, por exemplo: apelidos indelicados; humilhações na presença de outros funcionários; isolamento proposital; ociosidade intencional por falta de serviço repassado pelo patrão; xingamentos públicos com a intenção de rebaixar a qualidade do trabalho na frente dos demais colegas; Bulling etc….Já o assédio sexual, pode caracterizar-se com excesso de gracejos indelicados, condicionar um aumento salarial ou promoção em troca de favores sexuais; perseguição de cunho sexual por e-mail pessoal e por meio de intranet da empresa; cartas e indiretas no ambiente de trabalho; o contato físico forçado também caracteriza-se como assédio sexual, podendo ou não ocorrer no ambiente do trabalho.
10 – Estamos atentos aos direitos trabalhistas dos bancários; das gestantes; das empregadas domésticas e diaristas; dos estagiários; dos operários da construção civil; dos eletricistas; engenheiros; etc.
11 – Requeremos o reconhecimento de vínculo empregatícios no caso de diarista que trabalha no mesmo local por mais de duas vezes por semana e não teve sua carteira de trabalho assinada; O mesmo fazemos para todas as outras categorias profissionais, quando o empregado trabalha com exclusividade na mesma empresa e com subordinação mediante pagamento de salário;
12 – Verificamos a questão da prescrição bienal, ou seja, o funcionário demitido pode entrar na justiça até 2 (dois) anos após a rescisão trabalhista, requerendo benefícios até os últimos 5 (cinco) anos trabalhados.
13 – Existem algumas categorias que possuem estabilidades ou direitos adquiridos e não podem ser demitidos ou dispensados, como as gestantes; os que tiveram um acidente em local de trabalho; membros da CIPA; dirigentes sindicais e outros;
14 – Tirem suas dúvidas trabalhistas conosco. Nosso escritório de advocacia trabalhista lhe dará o suporte necessário para viabilizar sua demanda.
15 – O tempo de um processo trabalhista varia em cada Vara do trabalho e também da Cidade. Em Belo Horizonte e na região metropolitana as audiências iniciais geralmente são marcadas entre um e quatro meses após a distribuição da ação. O processo pode ser encerrado na primeira audiência, já que as empresas costumam fazer muitos acordos. Quando não há acordo, a sentença é rápida e se precisar marcar uma outra audiência para ouvir testemunhas, também é rápido. Um processo trabalhista pode ter uma sentença em menos de um ano.
16 – Faça, portanto,uma consulta para vermos sua rescisão trabalhista e outros benefícios que você possa ter e não conhece.