1- Orientação preventiva sobre aspectos inerentes às relações de trabalho, no sentido de direcionar a empresa sobre riscos de demandas judiciais;
2- Elaboração de contratos de prestação de serviço, experiência e outros, quando da contratação de funcionários;
3 – Esclarecimento para que a empresa possa advertir verbalmente um funcionário; advertir por escrito e até suspender o funcionário de suas atividades, no caso de indisciplina e outros atos incompatíveis com o ambiente de trabalho; Auxiliamos a empresa na elaboração de advertência por escrito e também fazemos o termo de suspensão por escrito. Recomendamos a dispensa por justa causa quando o ato do empregado se enquadrar naquelas situações graves previstas na CLT (consolidação das leis trabalhistas).
4 – Realizamos audiências, apresentamos Contestação e Recursos até a última instância, em eventual ação judicial contra a empresa;
5 – Fazemos a confecção de notificações para convocar o funcionário ao trabalho, evitando assim a dispensa por justa causa por abandono de emprego;
6 – Promovemos a elaboração e distribuição de ações de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho, além de ação de depósito de CTPS e Guias de rescisão, caso o funcionário não compareça na empresa para assinar sua rescisão e receber os valores relativos às verbas rescisórias. Essa ação deve ser feita no prazo de 10 dias, pois, se não for pago ou depositada a documentação nesse prazo, a empresa é obrigada a pagar uma multa equivalente ao valor do salário do empregado.