Por Amaury Rausch Mainenti e Bruno Lanna
No decorrer da nossa atuação como profissionais especializados em Direito Tributário, percebemos, há muito, a grande carência existente nessa área demasiadamente complexa, relacionada a duas situações específicas:
a) Registros contábeis confiáveis;
b) Necessidade de revisão de controles internos.
Em relação à existência de registros contábeis confiáveis, a sua qualidade está diretamente vinculada à eficiência dos controles internos. Veja-se porque, na situação abaixo delineada.
Suponha-se a situação da Empresa A Ltda., que tem por objeto de exploração social a atividade minerária. Seu sistema de administração de estoques contempla as seguintes situações:
a) Não há análise de ponto de ressuprimento;
b) As compras são realizadas após pesquisa junto a três fornecedores; todavia, não há rotatividade entre os compradores;
c) As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem são recepcionados pelo mesmo funcionário que administra os estoques físicos;
d) Anualmente é realizado um inventário, ajustando-se as existências físicas aos dados contábeis, ostentando significativas perdas.
Em primeira mão, a falta de adequada administração de estoques pode levar a empresa a imobilizar capital desnecessariamente, prejudicando o seu fluxo de caixa ou até mesmo a continuidade de suas operações, vez que poderiam ser adquiridos materiais desnecessários ou em maior/menor quantidade do que o exigido em seu processo produtivo.
Lado outro, a falta de rotatividade dos compradores pode acarretar possíveis pagamentos de propinas, levando a empresa a adquirir materiais superfaturados ou de qualidade duvidosa.
O recebimento dos materiais adquiridos feito pela mesma pessoa que administra os estoques pode proporcionar desvios expressivos. Só para se ter uma ideia, já tivemos consultas de funcionários indagando se eles tinham que devolver as ferramentas que se encontravam em uso e sob guarda dos mesmos.
Por fim, a falta de acompanhamento imediato das variações nos estoques, através de inventário contínuo ou contagens “de surpresa”, impedem que a Empresa A Ltda. ostente em seu balanço a realidade desses ativos, distorcendo os seus dados e prejudicando uma análise por meio da adoção de índices financeiros (tais como liquidez geral, liquidez corrente, liquidez seca, giro do ativo, rentabilidade do ativo etc.).
Pode-se afirmar, diante do exposto acima, que os registros contábeis da Empresa A Ltda. são confiáveis? Você investiria seu capital nessa empresa, adquirindo parte de suas quotas ou ações, em caso de transformação desta em uma sociedade anônima?
Por certo que não.
Mas como isso interfere no Direito Tributário?
Ora, se eu não tenho segurança de que todas as entradas estão registradas e contabilizadas, como se poderá levar a registro os créditos de ICMS/IPI, abatendo-os dessas exações devidas por operações próprias? Fatalmente a empresa recolherá tributos a maior, prejudicando o seu fluxo de caixa.
Num eventual planejamento tributário, quanto à escolha da melhor opção de regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real), corre-se o risco de se equivocar quanto à adoção deste ou daquele critério, vez que, se há falhas nos registros de estoques, fatalmente o custo da empresa restará distorcido, impactando o lucro da pessoa jurídica.
Enfim, são diversas situações anormais e inseguras que ocorrem no seio de grande parte das empresas brasileiras, e que demonstram a necessidade contínua de se:
a) Avaliar e revisar os controles internos, particularmente em relação às rotinas tributárias adotadas pela sociedade naquelas operações que envolvam crédito e débito de impostos indiretos (compras, vendas, transferências, devoluções etc.);
b) Certificar de que todos os materiais adquiridos e gastos no processo produtivo estão sendo adequadamente aproveitados, no tocante aos créditos de ICMS e IPI.
Tudo isso é necessário para se adotar os procedimentos fiscais que envolvam os menores riscos de autuações fiscais e maior economia tributária para a sociedade, dentro das oportunidades concedidas pela legislação de cada tributo.
Resta alguma dúvida quanto à ligação entre controles internos eficientes, contabilidade fidedigna e planejamento tributário?
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