Quanto vale a sua empresa?

  • Por: Amaury Rausch Mainenti OAB-MG nº 86.310
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Se você quisesse vender a sua participação em uma sociedade limitada, você saberia dizer qual é o valor da sua empresa?

Esta é uma pergunta que diversos empresários fazem, e não sabem responde-la, de imediato.

Alguns apontam valores equivalentes ao faturamento em um determinado período de tempo. Não deixa de ser um critério. Porém, não científico; empírico, na verdade, vez que calcado na experiência do administrador da pessoa jurídica.

O valor de uma empresa é dado pela somatória de diversos aspectos: qualificação da mão de obra empregada; experiência e formação acadêmica e profissional dos seus administradores; carteira de clientes; localização; produtos e serviços oferecidos ao público; nome empresarial. Ou seja, todos os elementos de empresa necessários à continuidade das operações da pessoa jurídica e sua capacidade de gerar resultados positivos.

Mas como quantificar cada um destes aspectos? É possível, pois, atribuir a cada um deles um valor específico e, na soma dos mesmos, encontrar o valor da pessoa jurídica?

O que vai determinar o valor de uma pessoa jurídica será, ao final, a sua capacidade de gerar resultados. Afinal, em uma pessoa jurídica se organizam meios de produção e capital com o fito de obter lucro. Tal é o motivo da existência de uma pessoa jurídica (exceto, é claro, o caso das associações e fundações, que não possuem objetivo mercantil, o que não as impedem de explorar uma ou outra atividade de cunho empresarial, aplicando os resultados obtidos na manutenção de suas atividades).

Postas tais considerações, indaga-se novamente: quanto vale a sociedade? É possível mensurá-la? O valor da sociedade tem imediata vinculação com sua capacidade contributiva?

Sim, é possível determinar-se o valor de uma pessoa jurídica. No caso, que tenha por objetivo o lucro, é claro.

Por oportuno, destaca-se que não há um critério exclusivo para determinação do valor de uma pessoa jurídica, mormente nas questões pertinentes a nome empresarial, carteira de clientes, ponto comercial etc. Tais elementos são considerados em seu conjunto, para determinação da mais valia ou goodwill, que implica, precisamente, a capacidade da pessoa jurídica para produzir resultados acima da média de suas operações.

Assim, dentre outros, podem ser adotados os seguintes métodos para identificar o valor da pessoa jurídica:

  1. Método comparativo direto de dados de mercado: Neste método, a identificação do valor de mercado do bem é realizada por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra. Consiste em determinar o valor do bem pela comparação direta com outros similares, por meio de seus preços de venda, tendo em vista as características comuns e/ou semelhantes, admitindo-se que os que produzem a mesma renda tenham igual valor ou guardem entre si proporcionalidade linear.
  2. Método involutivo: Por este método, identifica-se o valor de mercado baseado em modelo de estudo de viabilidade técnico-econômica, considerando-se cenários viáveis para execução e comercialização do produto e/ou prestação de serviços. Para tal, adota-se como parâmetro a receita bruta da prestação de serviços e/ou venda de mercadorias, projetada para os próximos cinco anos, considerando índices médios de crescimento nos últimos cinco exercícios, capitalizados para o próximo quinquênio.
  3. Método evolutivo: Neste método, identifica-se o valor do bem pelo somatório dos valores de seus componentes, para se apurar o valor de mercado, devendo ser considerado o fator de comercialização. Mas o que influencia no valor de comercialização de um imóvel comercial? Vimos anteriormente que carteira de clientes, a localização, o nome empresarial, são elementos que integram o patrimônio da pessoa jurídica, não podendo ser avaliados isoladamente, eis que necessários à produção de resultados futuros acima da média das operações (conhecido por Goodwill). Portanto, para fins de determinação do valor da empresa, pode-se adotar diversos índices financeiros, tais como o índice de rentabilidade de giro do ativo, indicando quanto a empresa vendeu para cada R$ 1,00 (um real) de investimento. Tal índice mede, portanto, o volume de vendas da empresa em relação aos ativos nela investidos.
  4. Método da capitalização da renda: é o método que identifica o valor do bem, com base na capitalização presente da sua renda líquida prevista, considerando-se cenários viáveis. No caso, considera-se como parâmetro a aplicação do dinheiro referente ao capital social, remunerado a uma taxa média de juros praticada no mercado (SELIC acrescida de 1% [um por cento] ao mês), observando-se o prazo quinquenal de continuidade das operações da pessoa jurídica.
  5. Método do crescimento médio do lucro da empresa, aplicado exponencialmente: Por este critério se tem a apuração do valor da empresa com base em sua lucratividade média, em relação aos últimos cinco anos e projetado para o quinquênio seguinte;
  6. Método crescimento do faturamento em face do incremento de novos negócios e realinhamento de contratos: Por este método, identifica-se o valor de mercado baseado no crescimento projetado da receita bruta operacional acumulada em um exercício e projetada para os exercícios vindouros, com base nos percentuais de crescimento indicados pelos administradores da pessoa jurídica.

É importante que o empresário tenha ciência do real valor de sua pessoa jurídica, seja para comprometer seus ativos com a contratação de financiamentos, ou mesmo para abertura de seu capital, venda de sua participação ou admissão de novo sócio.

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