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Descumprimento do Contrato de Trabalho pelo Empregador gera rescisão indireta pelo Empregado

  • Por: Leandro Figueiredo Pinheiro OAB-MG nº 86.337
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Poucos sabem, mas o descumprimento do contrato de trabalho pelo empregador pode gerar a rescisão indireta pelo empregado, devendo a empresa pagar todos os direitos trabalhistas como se estivesse dispensando seu funcionário. Recentemente, defendemos uma empresa que havia avençado com todos os seus funcionários que o acerto salarial se daria até o 15º dia do […]