0000Brasília – O governo publicou ontem no Diário Oficial da União uma medida provisória que autoriza a renegociação de dívidas de crédito rural de produtores da região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
A superintendência atua nos estados do Nordeste e em regiões do Semiárido e do Norte do Espírito Santo, além dos municípios do Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri e do Norte de Minas Gerais.
A renegociação foi autorizada para dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011 e podem ser quitadas até 29 de dezembro de 2017.
Os percentuais de desconto para a liquidação das dívidas variam de acordo com o valor tomado, a data da contratação e o município do produtor. Por exemplo, no caso das operações com valor originalmente contratado até R$ 15 mil reais, até 31 de dezembro de 2006, o desconto é de 95% sobre o saldo devedor atualizado.
Esse desconto é válido para empreendimentos localizados nas regiões do Semiárido e do Norte do Espírito Santo e nos municípios do Norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri.
Nos demais municípios de atuação da Sudene, o desconto, nesse caso, é de 85%. A medida provisória também prevê a concessão de descontos para a liquidação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas originárias de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, inscritas em Dívida Ativa da União até 31 dezembro de 2014.
Fonte: Diário do Comercio Caderno Agronegócio. Edição.23.148,de 20/06/2016
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