O governo federal prorrogou, até 31 de dezembro de 2017, o prazo para os produtores rurais inscreverem seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), independente do tamanho da propriedade.
A decisão está na Lei 13.295, de 14 de junho de 2016, oriunda da Medida Provisória (MP) 707, publicada nesta semana no Diário Oficial da União. O cadastramento é a principal condição para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos estados, segundo prevê o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
O texto determina que a não adesão ao CAR até o prazo estipulado pode impedir o acesso dos produtores a linhas de crédito para financiar a produção. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais.
A inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. Informações adicionais estão no Comunicado Técnico sobre o CAR, elaborado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Fonte: Diário do Comercio Caderno Agronegócio. Edição. 23.149 de 21/06/2016.
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