O plenário do Senado aprovou ontem a ampliação do Simples, um sistema de tributação diferenciado para micro e pequenas empresas. Como o texto aprovado sofreu modificações e foi substituído, o projeto terá que voltar para a Câmara dos Deputados.
Após algumas semanas de discussão e diferentes emendas, os senadores conseguiram entrar em acordo sobre a matéria e o projeto foi votado por unanimidade, com 58 votos.
A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), explicou que o objetivo das alterações é fazer mais empresas aderirem ao Simples – e, consequentemente, gerar mais empregos.
Segundo ela, o texto aprovado em plenário contempla algumas das mudanças que foram discutidas na reunião dos governadores, que ocorreu há três semanas no Senado. Marta também destacou que o texto final foi fruto do entendimento com representantes das Secretarias Fazendárias dos municípios e do governo federal.
“O projeto traz importantes alterações no Simples. As várias negociações permitiram um aperfeiçoamento do texto. Este projeto vai ajudar as empresas a não fecharem as portas”, defendeu a relatora.
Entre as principais modificações, está a ampliação do teto da receita bruta anual das empresas que podem fazer parte do Simples. O teto da chamada empresa de pequeno porte (EPP) foi ampliado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. A ampliação também vale para o microempreendedor individual (MEI), cujo teto de receita bruta passou de R$ 60 mil para R$ 72 mil.
O número de faixas de faturamento foi reduzido de 20 para 6, segundo a relatora, para simplificar a lógica de todo o sistema. A ideia inicial era que os ajustes já valessem para o ano que vem. Mas depois de uma emenda do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), líder do governo Temer no Senado, a maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
A proposta também inclui um parcelamento especial de débitos das empresas que integram o Simples Nacional. Os empresários terão até 120 meses para quitar suas dívidas.
Inicialmente, o governo era contrário ao projeto, com receio da queda na arrecadação. Marta destacou que a perda para a União ficará em torno de R$ 1,8 bilhão, mas os estados poderão ter impacto positivo nos orçamentos. O substitutivo passou também a prever o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.
Remessas – O plenário do Senado também aprovou a Medida Provisória MP 713/2016, que reduz o imposto sobre remessas ao exterior. A proposta já havia passado pela Câmara e vai agora à sanção presidencial.
O projeto reduz de R$ 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre remessas ao exterior para o pagamento de serviços referentes a gastos pessoais com turismo, negócios ou missões oficiais. A redução atinge montantes de até R$ 20 mil por mês.
A matéria foi votada simbolicamente, com a concordância de todos os senadores. Durante a discussão da matéria, o senador José Pimentel (PT-CE) parabenizou o relator Dalírio Beber (PSDB-SC) por ter conduzido a matéria com audiências públicas e ouvindo os setores envolvidos.
A medida também isenta a remessa ao exterior para fins educacionais ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, seminários ou afins e de taxas de exames de proficiência.
Na área de saúde, ficam livres as transferências para o custeio de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde do remetente pessoa física residente no Brasil ou de seus dependentes. (AE)
Fonte: Diário do Comércio, Caderno Agronegócio. Edição. 23.155 de 29/06/2016.
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