Era madrugada, por volta de quatro horas da manhã, e nós ali, ainda meninos, na faixa dos dez anos de idade, percorríamos as estradas de terra iluminadas sob a luz pálida da lua, cortando capões altos, atravessando pinguelas, seguindo incontinenti em direção aos currais da fazenda familiar. Fazia frio, acentuada era a sensação térmica pelo orvalho da manhã que se iniciava.
Os anos se passaram. A distância da vida no campo se fez presente. A cidade grande, com as suas idiossincrasias, nos arrebatou, tomando o nosso tempo entre trabalho e estudos.
Mas a saudade da vida campesina nunca nos abandonou. Continuamos, de certa forma, a visitar espaçadamente o sagrado “berço adotado”, aquela cidadezinha mineira mais cheia de graça, nas palavras do imortal poeta gaúcho Mário Quintana, tentando minorar tal saudosismo através da pintura, hobby este desenvolvido nos últimos anos e que tem nos auxiliado a superar as dificuldades do caminho. E foi justamente em um destes momentos de relaxamento que manifestamos a vontade de atuar mais decisivamente junto ao Agronegócio, unindo o apreço pela vida no campo às minhas profissões: contador e advogado.
Certo é que o Brasil é uma potência nesse segmento da atividade econômica. O Agronegócio responde por mais de um terço do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
Em outro artigo da nossa lavra, intitulado “Os rumos do Agronegócio no Brasil” (disponível em https://www.rauschmainenti.adv.br/esc/artigos/page/6/), datado de agosto de 2015 (ou seja, quase um ano atrás!), já informávamos acerca do seu potencial de crescimento.
De fato, o Brasil ostenta indescritível potencial para se tornar o maior exportador de alimentos do planeta. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO), estima-se que em 2024 o Brasil tornar-se-á líder mundial enquanto exportador de commodities agrícolas, substituindo os Estados Unidos, atualmente maior exportador de soja e milho. No mesmo período o Brasil assumirá a liderança nas exportações de carne bovina.
Segundo renomados economistas, espera-se um crescimento da ordem de 3,8% (três inteiros e oito décimos por cento) para o PIB do Agronegócio no ano que vem. Ou seja, este ano deve ser de investimentos na agropecuária para que em 2017 estejamos prontos para atender o possível aumento da demanda.
Em nossos últimos artigos temos veiculado informações preciosas acerca do Agronegócio. Trata-se de um grande empregador, que tem contribuído para que Minas Gerais, especificamente, apresente saldo positivo na geração de empregos.
A título de informação, somente em maio deste ano, enquanto outros setores da economia tiveram decréscimo no número de vagas ofertadas, o Agronegócio gerou em nosso estado quase 22.000 (vinte e dois mil) empregos, em função da grande contratação de trabalhadores para a colheita antecipada do café, que se estenderá de abril a setembro.
E não é só de café que vive o Agronegócio: empregos serão igualmente gerados na fruticultura, olericultura e de cana-de-açúcar.
Sim, há empregos fora dos limites das grandes cidades. O cidadão que desejar, pode conseguir colocação em negócios realizados no campo.
Lado outro, apesar das dúvidas decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia, alguns profissionais enxergam nessa decisão da comunidade britânica uma possibilidade de realização de novos negócios. Vez que, diante da necessária e consequente reorganização do comércio europeu, algumas portas poderão ser abertas para o Brasil. Nesse passo, aventa-se a hipótese de criação de um acordo de livre comércio com nosso País, nas áreas de agricultura e pecuária.
Especializados em Direito do Agronegócio, com ampla e sólida experiência em auditoria e reorganização empresarial, vemos o quão importante é que o produtor esteja preparado para o crescimento exponencial do Agronegócio nos próximos anos.
Dominar e aperfeiçoar técnicas de cultivo e manejo é imprescindível. Mas também é de suma importância desenvolver e/ou aprimorar sistemas de controle e de guarda de ativos, mantendo adequado fluxo de caixa e escrituração contábil fidedigna que permita o acompanhamento eficaz dos gastos operacionais e não operacionais da atividade agropastoril. Revisão tributária e de contratos, recálculo de dívidas bancárias e revisão de rotinas trabalhistas são outras medidas para as quais o produtor deve atentar, precavendo-se contra passivos trabalhistas futuros, que podem inviabilizar o negócio desenvolvido.
Já tivemos casos em que o vendedor de produtos agropastoris, por exemplo, foi multado porque os seus funcionários não usavam equipamentos de proteção individual. Nota: os funcionários não aplicavam o produto, mas simplesmente o manuseavam, retirando as embalagens das caixas e disponibilizando-os nas prateleiras da loja. Em outro processo, um funcionário exigiu na Justiça o pagamento de verba indenizatória (adicional de periculosidade e insalubridade), pelo mesmo fundamento: simples manuseio dos frascos de defensivos agrícolas. A prova pericial produzida nos autos do processo foi suficiente para se comprovar que o risco de contaminação era inexistente, tendo o Autor restado sucumbente na ação trabalhista. Noutro caso, a empresa viu-se prejudicada com a inclusão do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, vez que a instituição financeira, negligente, realizou operação de desconto de duplicatas sem lastro (ou seja, sem a correspondente realização de operação de venda de mercadorias), motivando a interposição de ação indenizatória, em desfavor tanto do banco quanto do próprio emitente das duplicatas.
Enfim, são inúmeras as situações que requerem atenção no âmbito do Agronegócio. Mas preparar-se e se precaver é uma obrigação, a sim de assegurar o caminho para o crescimento.
Coemntários
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