Vamos conhecer as exceções constitucionais aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal?
O que deve se destacar é que aspectos próprios dos tributos interferem na aplicação ou não dos princípios.
No caso dos impostos que incidem sobre o comércio exterior (Importação, exportação, operações financeiras e produtos industrializados), dada a sua natureza extrafiscal é que a cobrança se faz de imediato, salvo o IPI.
Nos tributos extraordinários, dada a natureza da causa que justifica a sua instituição, torna-se absolutamente incoerente aguardar transcurso de tempo para se exigi-los.
Nos demais casos, a dispensa da anterioridade nonagesimal se vincula a forma de constituição do crédito tributário. Considerando-se ocorrido o fato gerador em 01 de janeiro, a base desses impostos considerará o ano base anterior ou os preços dos bens vigentes no exercício anterior.
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