Gasto é gênero, significando qualquer aporte de numerário em algo que sirva para atingir os objetivos de uma pessoa ou de uma pessoa jurídica, seja esta pública ou privada.
Conforme a natureza do gasto, esse pode ser classificado como:
a) custo: aportes realizados para obtenção de um produto industrializado ou prestação de serviços, tais como matéria-prima, material intermediário, embalagem, energia elétrica consumida no processo produtivo, mão de obra etc;
b) despesas: são aqueles aportes que não tem relação direta com a atividade produtiva, tais como o aluguel de um veículo usado por um diretor administrativo;
c) investimento: valores despendidos para aquisição de um bem ativável, como máquinas e equipamentos, mobiliário, veículos etc.
Essencialmente, rege a contabilidade as disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações.
Quanto aos gastos públicos, são classificados como:
a) despesas de custeio: todas aquelas necessárias à manutenção da máquina pública, como vencimentos, material de escritório etc;
b) despesas de transferência: caracterizadas pela transferência de valores de um para outro ente federativo, como as transfer4ências constitucionais;
c) despesas de investimentos: gastos feitos na aplicação em utilidades para a sociedade, como hospitais, escolas etc.
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