VÍDEO: GASTOS, CUSTOS, DESPESAS E INVESTIMENTOS

  • Por: Amaury Mainenti
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Gasto é gênero, significando qualquer aporte de numerário em algo que sirva para atingir os objetivos de uma pessoa ou de uma pessoa jurídica, seja esta pública ou privada.

Conforme a natureza do gasto, esse pode ser classificado como:

a) custo: aportes realizados para obtenção de um produto industrializado ou prestação de serviços, tais como matéria-prima, material intermediário, embalagem, energia elétrica consumida no processo produtivo, mão de obra etc;

b) despesas: são aqueles aportes que não tem relação direta com a atividade produtiva, tais como o aluguel de um veículo usado por um diretor administrativo;

c) investimento: valores despendidos para aquisição de um bem ativável, como máquinas e equipamentos, mobiliário, veículos etc.

Essencialmente, rege a contabilidade as disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações.

Quanto aos gastos públicos, são classificados como:

a) despesas de custeio: todas aquelas necessárias à manutenção da máquina pública, como vencimentos, material de escritório etc;

b) despesas de transferência: caracterizadas pela transferência de valores de um para outro ente federativo, como as transfer4ências constitucionais;

c) despesas de investimentos: gastos feitos na aplicação em utilidades para a sociedade, como hospitais, escolas etc.

 

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