Refis da Crise

Refis da Crise

  • Por: Amaury Rausch Mainenti OAB-MG nº 86.310
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Já se encontra disponível no eCAC (www.receita.fazenda.gov.br) o aplicativo para adesão, por parte dos interessados, ao REFIS da crise.

Na última sexta-feira foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30.07.2014, que regulamentou a Lei nº 12.996, de 20.06.2014, que, como cediço, reabriu o prazo de adesão ao parcelamento instituído pela Lei n 11.941/2009.

O “novo” REFIS estabelece condições peculiares para pagamento dos débitos tributários vencidos até 31.12.2013. Veja-se o quadro abaixo:

convenio icms

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