Empresas de Contabilidade e Desoneração da Folha

  • Por: Release da Web - Rausch Mainenti
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Boa iniciativa do Dep. Arnaldo Faria de Sá, do PTB-SP: o Projeto de Lei nº 6.750/2013 cria para os escritórios de contabilidade a possibilidade de participar do regime atual de desoneração da folha de pagamento, dada a natureza da atividade contábil, que demanda quase sempre altos níveis de contratação de pessoal para a consecução do objeto social dessas entidades.

Hoje os escritórios de contabilidade podem optar pelo regime unificado de recolhimento de tributos (SIMPLES NACIONAL), caso seu faturamento mensal não ultrapasse os R$ 300.000,00 por mês. Após este teto, a carga tributária quase dobra (de 17% para 29%).

As informações são da Agência Câmara Notícias.

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