O Projeto de Lei (PL) nº 5.749/2013, de autoria do Dep. Sérgio Zveiter (PSD-RJ), cria a carreira do “paralegal”. O que vem a ser essa figura, importado do direito norte-americano?
Segundo o referido PL, os graduados em Direito podem exercer a atividade de “paralegal”, mesmo sem aprovação no Exame da OAB, desfrutando das mesmas prerrogativas do estagiário de Direito, condicionado o exercício desta carreira ao prazo limite de três anos.
A OAB entende que tal medida não ataca as causas do baixo índice de aprovação no Exame da Ordem, que consiste precisamente na má qualidade do ensino jurídico no País.
A OAB propôs uma medida intermediária, que seria a autorização para que o graduado pudesse permanecer na condição de estagiário por até dois anos após a conclusão do curso.
De fato, respeitando as opiniões contrárias, entendemos que o PL não é a melhor solução. Ao invés de incentivar o graduado a buscar a sua aprovação no exame, poderá promover efeito contrário ao pretendido, vez que argumentos jocosos poderão surgir entre os seus pares, minando a autoestima daquele. Certo é, também, que muitos alunos não conseguem ingressar em um escritório a destempo, a fim de adquirir a experiência necessária ao exercício da atividade, e que contribui significativamente para obter êxito no exame.
Dessa forma, prorrogar o prazo de estágio para mais dois anos é a medida mais racional que se pode adotar, até que os gargalos em nosso sistema educacional possam ser equacionados.
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