Quando um pessoa física deseja montar seu próprio negócio, por cautela, é importante que ele dirija-se a um dos escritórios regionais do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI – órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para realizar o registro da sua Marca.
Esse procedimento burocrático é muito simples de se fazer, caso o interessado não queira comparecer pessoalmente no INPI. Basta acessar o site www.inpi.gov.br, preencher o formulário, pagar uma guia de R$ 142,00, em se tratando de empresas de (Me, Epp, Mei) ou R$ 355,00 para os demais tipos de empresa. No caso de dúvida, recomenda-se ir ao escritório e pegar orientações preliminares com um dos serventuários, a fim de não incorrer em erro no preenchimento.
Feito esse cadastro via internet, abre-se um processo interno que costuma durar em média 3 (três) anos, para que a Marca seja efetivamente convalidada em registro ao interessado.
O que a grande maioria dos empresários não sabe, talvez mais de 90%, é que existem quadrilhas de estelionatários especializadas em sub-rogar nos poderes desse Órgão Federal, na medida em que enviam cartas pelo correio a diversas empresas, dando prazo para que elas registrem suas marcas no INPI sob pena de multa. Ou, ainda, que já existe uma empresa registrada com o mesmo nome e que para regularizar a situação, deve-se pagar uma “taxa” extra de registro.
Certo é que o INPI nunca manda e-mails ou correspondências para empresas ou pessoas físicas, portanto, qualquer situação similar o destinatário deve ficar atento para não cair em nenhum tipo de golpe.
Um outro detalhe importante é que essas quadrilhas se passam como representantes do INPI, o que é uma grande inverdade. Como já dito, o próprio interessado pode realizar o registro da sua marca e logomarca utilizando o site do INPI, sem ter despachantes ou intermediários.
Cabe diferenciar, ainda, o registro no INPI, na Junta Comercial e na Biblioteca Nacional. O INPI é o órgão onde, registrada a marca, ou seja, atribui validade da propriedade. Quanto ao nome comercial, sua validade e publicidade são requisitos conferidos pela Junta Comercial, por isso que ambos os titulares (marca e nome comercial) têm legitimidade, cada qual no seu campo específico de atividade. Já o direito autoral, vinculado a criação de músicas e ou partituras musicais, além de livros e artigos, deve receber o registro na Biblioteca Nacional.
Assim, o interessado pode tomar a iniciativa de livremente realizar o registro nos órgãos acima mencionados, sem depender de qualquer tipo de empresa interposta e ou muito menos desembolsar taxas e valores para confecção do ato, já que o pagamento de eventuais guias devem ser feitas com emissão direita pelo site do órgão responsável, ou pessoalmente.
Coemntários
Sem comentários to “Muito cuidado é pouco ao empresário que deseja registrar sua marca ou patentear uma invenção”
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