Muitos empresários me indagam quanto à possibilidade de requerer falência. Temos conseguido demovê-los desse intento, convencendo-os de que o caminho se passa pela recuperação do negócio mediante profunda reestruturação, desde os processos produtivos até os processos administrativos, perpassando pelo planejamento tributário e revisão de rotinas de pessoal, as maiores fontes de problemas de jurídicos das empresas.
O grande problema é que o empresário, enquanto está “nadando na crista da onda”, não se preocupa em adotar uma postura proativa, em benefício da sua atividade empresarial. Quase sempre reage aos problemas que vão surgindo de forma atropelada, simplesmente “apagando incêndios”, sem se precaver contra passivos futuros. E isso é um comportamento comum que se observa entre os pequenos e médios empresários.
No plano trabalhista, a eliminação de riscos é extremamente necessária. Uma revisão dos procedimentos de contratação, administração e demissão de pessoal podem evitar significativos problemas futuros para o empresário. Por exemplo, horas in intinere continuam sendo um problema, da mesma forma que o não pagamento de adicionais, realização de horas extras em excesso ou a existência de atividades idênticas realizadas por profissionais distintos com diferente remuneração.
No plano tributário a coisa não muda. Os auditores fiscais desfrutam de uma presunção legal de que todo o seu trabalho foi feito com base na lei. Mas todos sabemos que não é bem assim que a coisa funciona. Há muitos créditos tributários que são constituídos de forma abusiva, em flagrante violação aos direitos do contribuinte e, não raro, à própria legislação de regência. As alterações efetuadas no parágrafo único do art. 116 da Lei nº 5.172/1966 tem proporcionado um sem número de interpretações por parte dos agentes do fisco, levando à desconsideração de atos legais praticados pelos contribuintes com o objetivo de diminuir a pesada carga tributária, que, como cediço, tem contribuído para inviabilizar o desenvolvimento da atividade econômica no país.
Por onde passa o dinheiro da pessoa jurídica deve ser o foco de atenção do empresário. As autuações fiscais, além de extremamente onerosas, acarretam o risco de penhora de dinheiro e/ou de bens, prejudicando – quando não inviabilizando – a consecução dos objetivos sociais da empresa.
É necessário que haja uma mudança de paradigma por parte dos micros, pequenos e médios empresários em geral. Precisam adotar uma nova forma de agir e conduzir seus negócios, sendo proativos, repensando sempre a sua atividade, buscando racionalizar as funções operacionais e não operacionais continuamente, planejando e modificando-o sempre que necessário, a fim de maximizar os lucros, pois são estes que mantém o negócio em funcionamento.
Estamos preparados para assessorar nossos clientes desde a escrituração contábil, passando pela revisão de rotinas de pessoal, procedimentos administrativos de compra, venda e de manutenção e guarda do patrimônio, até o planejamento tributário.
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