arbitramento tributário

Procedimento de arbitramento tributário: contra fatos não há argumentos

  • Por: Amaury Rausch Mainenti OAB-MG nº 86.310
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Já diziam os romanos: “contra argumenta, facta non sunt”. Em livre tradução: “contra fatos não há argumentos”. Pois bem, nosso cliente foi autuado pelos auditores da Receita Estadual, tendo por fundamento a presunção de saídas de mercadorias sem a competente emissão do documentário fiscal pertinente. Mas como se deu essa autuação? O ilustre auditor somou […]