O que é o ITCD?
Trata-se de um imposto, de competência dos Estados e Distrito Federal, que tem por fato gerador a transmissão de bens ou direitos, a título de sucessão hereditária ou por doação. Daí a sua sigla: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens e direitos. Sua previsão de instituição está consubstanciada no art. 155, I, da Carta Magna. No Estado de Minas Gerais, foi instituído pela Lei nº 14.941, de 29/12/2003, regulamentada pelo Decreto nº 43.981, de 03/03/2005.
Nesse vídeo, abordamos um caso específico, já transitado em julgado, e sua correlação com a mais recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, acerca do prazo decadência
para lançamento do ITCD nas doações.
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