O IR é um tributo direto, ou seja, suportado por aquele que adquire disponibilidade jurídica ou econômica de renda ou proventos (art. 43, Código Tributário Nacional)..
A falta de atualização da tabela de incidência acarreta maior ônus tributário para o sujeito passivo. Da mesma forma, excluindo-se a isenção ou ampliando as faixas de renda.
O tributo é essencial ao estado. Contudo, para que a tributação não seja confiscatória e não assuma ares de ilegitimidade, é necessário que os poderes constituídos revejam permanentemente suas rotinas, a fim de eliminar despesas de custeio, pois o incremento destas fatalmente redundará em menos recursos para investimentos.
13.01.2023
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