VÍDEO MÉTODOS PERICIAIS DE AVALIAÇÃO DE EMPRESAS

 

Quanto vale a sociedade? É possível mensurá-la? O valor da sociedade tem imediata vinculação com sua capacidade contributiva?

Por oportuno, destaca-se que não há um critério exclusivo para determinação do valor de uma pessoa jurídica, mormente nas questões pertinentes a nome empresarial, carteira de clientes, ponto comercial etc. Tais elementos são considerados em seu conjunto, para determinação da mais valia ou goodwill.

Elencamos alguns métodos, para conhecimento:

Método comparativo direto de dados de mercado: Neste método, a identificação do valor de mercado do bem é realizada por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra. Consiste em determinar o valor do bem pela comparação direta com outros similares, por meio de seus preços de venda, tendo em vista as características comuns e/ou semelhantes, admitindo-se que os que produzem a mesma renda tenham igual valor ou guardem entre si proporcionalidade linear.

Método involutivo: Por este método, identifica-se o valor de mercado baseado em modelo de estudo de viabilidade técnico-econômica, considerando-se cenários viáveis para execução e comercialização do produto e/ou prestação de serviços.

 Método evolutivo: Neste método, identifica-se o valor do bem pelo somatório dos valores de seus componentes, para se apurar o valor de mercado, devendo ser considerado o fator de comercialização.

Método da capitalização da renda: é o método que identifica o valor do bem, com base na capitalização presente da sua renda líquida prevista, considerando-se cenários viáveis. No caso, considera-se como parâmetro a aplicação do dinheiro referente ao capital social, remunerado a uma taxa média de juros praticada no mercado (SELIC acrescida de 1% [um por cento] ao mês), observando-se o prazo quinquenal de continuidade das operações da pessoa jurídica.

Método do crescimento médio do lucro da empresa, aplicado exponencialmente: Por este critério se tem a apuração do valor da empresa com base em sua lucratividade média, em relação aos últimos cinco anos e projetado para o quinquênio seguinte.

Método do custo: Para se determinar o valor do bem imóvel com fulcro no custo da edificação, opta-se pela adoção do índice divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (SINDUSCON-MG), designado como Custo Unitário Básico (CUB).

Método crescimento do faturamento em face do incremento de novos negócios e realinhamento de contratos: Por este método, identifica-se o valor de mercado baseado no crescimento projetado pela diretoria da empresa para um dado exercício, considerando o índice de crescimento com base na receita bruta operacional acumulada no(s) exercício(s) anterior(es).

 

Caso você, caro leitor, veja-se às voltas om problemas dessa natureza, contate-nos e poderemos orientá-lo em conformidade com as exigências da ação.

 

Amaury Rausch Mainenti é contador e advogado tributarista, atuando ainda como auditor e perito judicial contábil desde 1986. É professor de Direito Tributário, Auditoria e Perícia Contábil em diversas instituições de ensino superior. Foi auditor de tributos municipais.

Conheça os cursos ministrados pelo Prof. Amaury Mainenti. Clique em http://www.rauschmainenti.adv.br/esc/cursos/

 

Amaury Baeta Mainenti é advogado, graduado pela PUCMG e pós graduando em Direito Civil e Processual Civil.

 

 

 

 

Postado em: contabilidade, Vídeos

Coemntários

Sem comentários to “VÍDEO MÉTODOS PERICIAIS DE AVALIAÇÃO DE EMPRESAS”

No comments yet.

Deixe um comentário

×