Descumprimento do Contrato de Trabalho pelo Empregador gera rescisão indireta pelo Empregado

  • Por: Leandro Figueiredo Pinheiro OAB-MG nº 86.337
  • Artigo
  • 0 Comentários

Poucos sabem, mas o descumprimento do contrato de trabalho pelo empregador pode gerar a rescisão indireta pelo empregado, devendo a empresa pagar todos os direitos trabalhistas como se estivesse dispensando seu funcionário.

Recentemente, defendemos uma empresa que havia avençado com todos os seus funcionários que o acerto salarial se daria até o 15º dia do mês, já que recebia de seus clientes todo o dia 13. Apesar deste combinado, a lei trabalhista prevê no parágrafo único do art. 459 da CLT, que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subseqüente ao trabalho.

Nesta situação, mesmo havendo um combinado entre patrão e empregado, esse último pode entrar na justiça requerendo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, alegando descumprimento da lei trabalhista pela empresa.

Isso foi o que uma funcionária em contrato de experiência fez. Mesmo combinando verbalmente com seu patrão o recebimento do salário até o 15º dia do mês, preferiu rescindir seu contrato na justiça, já que tinha ciência que a lei impunha a empresa o dever de pagar os salários até o 5º dia útil.

Em casos assim, o ideal é partir para o acordo, já que a lei é muito clara em relação aos deveres da empresa/empregador e transparente no que diz respeito aos direitos dos empregados.

Portanto, recomendamos que as empresas paguem seus funcionários até o 5º dia útil do mês, já que as decisões dos Tribunais é no sentido de que um dia de atraso, por mais de um mês consecutivo, gera para o funcionário o direito a rescisão indireta, além de em alguns casos ocasionar também danos morais, tendo em vista que a falta do salário faz com que o funcionário deixe de honrar seus compromissos financeiros, perdendo de certa forma a dignidade mínima para se manter e sustentar sua família.

Postado em: Artigo

Coemntários

Sem comentários to “Descumprimento do Contrato de Trabalho pelo Empregador gera rescisão indireta pelo Empregado”

No comments yet.

Deixe um comentário