Os auditores do Ministério do Trabalho têm autuado as empresas que não estão cumprindo as exigências fixadas pela NR nº 12, que estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos.
Ora, há notório interesse dos empresários em adequar seus equipamentos à citada norma, haja vista que trabalhador acidentado é prejuízo social certo. Mas não se encontra no mercado profissionais e empresas especializadas em prover as máquinas e equipamentos das medidas exigidas na indigitada NR nº 12.
Considerando que as autuações tem ostentado caráter punitivo e confiscatório, face ao relevante valor das penalidades pecuniárias aplicadas, não resta ao autuado outra alternativa, salvo manejar os recursos judiciais competentes para anular tais autos de infração.
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