Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual?

Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual?

  • Por: Amaury Rausch Mainenti OAB-MG nº 86.310
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Confira quem está obrigado à apresentar Declaração de Ajuste Anual de Imposto deRenda da Pessoa Física (IRPF).

A)     Contribuintes que receberam, no ano-base 2013, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);

B)      Contribuinte que recebeu no ano-base 2013 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

C)      Pessoa física que obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;

D)     Investidor que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, independentemente de ter obtido ganhos ou registrado perdas;

E)      O proprietário de imóvel rural, que explore tal atividade, que obteve em 2013 receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos), ou pretenda compensar, no ano-base 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-base anteriores ou do próprio ano-base 2013;

F)      Pessoa física que detinha a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

G)     Pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31.12.2013;

H)     Contribuinte que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi utilizado em 2013 ou será utilizado em 2014 na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de cento e oitenta dias contados da celebração do contrato de venda.

Estão dispensados de apresentar a Declaração de Ajuste Anual:

a)      Pessoa física que tiver bens em comum com o cônjuge em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mas que sejam declarados por ele, desde que o valor total dos seus bens privativos não ultrapasse o citado valor;

b)      Pessoa física registrada como dependente de outra pessoa física, na qual sejam informados na declaração desta os rendimentos, bens e direitos daquela.

Atenção:

Recomendamos atentar para o prazo de entrega da Declaração, que se inicia em 06.03.2014 e termina em 30.04.2014. A não entrega da declaração acarretará aplicação de multa punitiva no valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais, setenta e quatro centavos).

Da mesma forma, atentar para a qualidade da documentação referente aos pagamentos efetuados a médicos, dentistas etc. A SRFB, ao arrepio da legislação do IR, costuma glosar legítimas despesas pagas pelos contribuintes a tais profissionais e  informadas nas respectivas declarações, exigindo diferenças de IR acrescidos de multas, juros e atualização monetária.

Leia o artigo “Despesas Médicas”, disponível em nossa página (www.rauschmainenti.adv.br/esc/despesas-medicas).

Outras informações: Instrução Normativa (IN) SRFB nº 1.445/2014.

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