REPETIÇÃO DE INDÉBITO: ANÁLISE DA QUESTÃO 23 DO 35o EXAME DE ORDEM (JULHO/2022)

  • Por: Amaury Mainenti
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O contribuinte tem direito à repetição do indébito. Como o IRRF tem destinatário certo (o produto de sua arrecadação), deve figurar o Estado no polo passivo da ação. Base legal: art. 165, I, CTN; art. 157, I, CF/1988; RE 684169.

VEJA O VÍDEO COMPLETO EM https://youtu.be/-nYLlNN7bOQ

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Elaborado em 12.07.2022.

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