O Direito Tributário contempla uma principiologia própria, havendo princípios expressos na Constituição e aplicáveis a todas as espécies tributárias, tais como a legalidade, a vedação ao confisco, a anterioridades anual e nonagesimal; outros, constantes da Carta Magna, mas que se aplicam a este ou aquele tributo, como é o caso da essencialidade do ICMS/IPI e da progressividade, para o IR; e outros implícitos, cujas existência se deduz pela leitura do texto constitucional, como a vedação à bitributação (que, ao contrário das Constituições anteriores, não se encontra expresso na atual Carta Constitucional), bem como o “princípio tipológico”. Este último, apesar de não contemplado pelos doutrinadores como tal, mas sim, sendo uma forma de se redigir textos de leis, exige que esta, tanto em matéria tributária quanto penal (tributária), contemple todos os aspectos ínsitos ao tributo: a) aspecto material: fato gerador (na descrição da hipótese de incidência do tributo); b) aspecto pessoal (sujeito ativo e passivo); c) aspecto quantitativo (base de cálculo e alíquota); d) aspecto temporal (quando se considera materializada a hipótese, ou ocorrido o fato gerador); e) aspecto local (onde se considera ocorrido o fato tributável).
Para as situações que configuram crime tributário, também é necessário que haja lei, elencando quais são as condutas consideradas antijurídicas. Precisamente, estas se encontram definidas na Lei n. 8.137/1990.
Há um outro princípio de extrema importância na Carta Magna, denominado “princípio da reserva legal”. Elencado no art. 146 da Constituição de 1988, contempla tal princípio a exigência de lei complementar para se estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente quanto à definição de tributos e suas espécies e, em relação aos impostos, definir o fato gerador, a base de cálculo e os contribuintes respectivos, além de tratar de decadência, prescrição, obrigação, lançamento e crédito tributário.
Essa lei complementar, referenciada no art. 146, é o atual Código Tributário Nacional, criado pela Lei n. 5.172, de 25.10.1966, recepcionada pela Constituição naquilo em que não contrariá-la, por força do famigerado “instituto da recepção”.
Nesse Código, conhecido pela sigla “CTN”, encontra-se capítulo específico, relativo à interpretação e aplicação da legislação tributária.
Chama especial atenção o critério adotado pelo legislador complementar para interpretação da legislação que outorgue isenções.
A isenção é uma espécie de favor fiscal, a ser instituída por lei. Quem tem competência para instituir o tributo é que tem competência para instituir a isenção. Deve esta ser interpretada de forma literal, ou seja, levando em conta os signos utilizados pelo legislador para definir as hipóteses de isenção. Assim, termina esta por ser uma espécie de “exceção à regra de tributação”. Para melhor entendimento: se, eventualmente, o legislador municipal conceder dispensa legal do pagamento do IPTU para as propriedades cuja área construída seja de até 40 metros e baixo padrão de construção, somente quem for detentor de imóvel urbano que atenda a tais condições é que desfrutará dessa benesse fiscal.
Logo, aquele proprietário cujo imóvel seja maior do que 40 metros e possua baixo padrão de construção, não poderá exigir a equiparação por equidade, para se furtar ao pagamento do IPTU. Da mesma forma, se o imóvel for de 35 metros e alto padrão de construção.
O CTN estabelece que o emprego da equidade não pode resultar na dispensa de tributo legalmente devido. Quanto à analogia, não se pode aplicá-la para exigir tributo não previsto em lei (art. 108, CTN).
Essa descrição bem detalhada da hipótese de isenção serve para atender um princípio tributário, mas de aplicação geral, que é o princípio da segurança jurídica. É necessário que o sujeito passivo saiba se está ou não praticando um fato tributável. E, em caso positivo, se este não está alcançado pro alguma forma de dispensa do pagamento do tributo, como a isenção.
Logo, a tipologia fechada em matéria tributária se afigura importantíssima e essencial à definição dos fatos geradores. Se o ato praticado pelo contribuinte não se enquadra totalmente na descrição legal, será um fato atípico, fora do âmbito de alcance da lei tributária. A isenção funciona da mesma forma, por força do referido princípio.
Não é situação incomum em que haja necessidade de esclarecimentos da lei tributária, via decisão judicial. Basta recordar que há certo tempo os Ministros do Superior Tribunal de Justiça decidiram que os provedores de acesso à internet não realizavam atividade de comunicação e se viram livres do pagamento do ICMS.
Em nossa atividade profissional, em diversas ocasiões tivemos que ajuizar ações declaratórias, para afastar exigências tributárias configuradoras de bitributação, envolvendo cobranças de IPI, ICMS e ISS.
Observado, então, o princípio da tipologia tributária e seu corolário – interpretação literal da lei tributária – foi elencada tal situação conflituosa no Exame de Ordem de Julho de 2022, cuja questão transcrevemos a seguir:
“O Estado Alfa concedeu por lei ordinária, observadas as regras orçamentárias, isenção de IPVA para automóveis exclusivamente elétricos, fundamentando que a tributação possui uma importante função extrafiscal e objetivos ecológicos. José é proprietário de um automóvel registrado perante o DETRAN do Estado Alfa, movido a biogás, combustível considerado inovador e não poluente, produzido a partir de resíduos orgânicos como lixo, cana, biomassa etc. e refinado em biometano para abastecer carros. Desejando José obter para si o mesmo benefício fiscal dos carros elétricos, ele contrata você, como advogado(a), para fins de
requerimento administrativo da isenção.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) É possível a concessão do benefício fiscal por analogia e interpretação extensiva aos automóveis movidos a combustível de biogás.
B) É possível a concessão do benefício fiscal, tendo em vista a função extrafiscal e o objetivo ecológico do combustível de biogás.
C) Não é possível a concessão do benefício fiscal aos automóveis movidos a biogás, pois deve ser interpretada literalmente a legislação que dispõe sobre a outorga de isenção.
D) Não é possível a concessão do benefício fiscal aos automóveis movidos a biogás, tendo em vista ser necessário comprovar os benefícios ecológicos por meio de perícia técnica, procedimento vedado na esfera administrativa.”
Pelo exposto, a alternativa correta é a letra C.
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28.07.2022.
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