Você vai agir ou vai deixar sua empresa quebrar?

  • Por: Amaury Rausch Mainenti OAB-MG nº 86.310
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É certo que as micro e as pequenas empresas são as que mais empregam no País. E, justamente por sua condição diferenciada, é que muitas delas, até então, não foram significativamente afetadas pelos terremotos econômicos recentes.

Eu disse: até então…

A reeleição de Dilma Rousseff à Presidência da República cobra agora seu preço. E esse preço estará sendo pago por todos nós, brasileiros, indistintamente. Claro, serão penalizadas as camadas da população com menor poder aquisitivo e que votaram maciçamente no PT. Estas sentirão, com maior ênfase, a sua renda ser corroída pela inflação e os preços dos bens aumentarem todos os dias.

Impactando diretamente os custos fixos e variáveis das pessoas jurídicas, especificamente aqui consideradas, se tem os aumentos da energia elétrica e dos combustíveis. A não ser que a pessoa jurídica tenha acesso a fontes alternativas de energia, não haverá como fugir a estes aumentos. E a consequência? Repasse desse incremento dos custos ao consumidor final, aumentando o preço dos seus produtos e/ou serviços, com possível perda de competitividade.

Aumentos de impostos diretos e indiretos já se fizeram sentir. Mas, apesar da necessidade de ajustes na economia, nossos governantes ainda agem como o administrador desidioso e desavergonhado, ao manter uma estrutura de 39 ministérios, com todos os encargos decorrentes.

E quem sustenta toda essa estrutura de Poder? Os administrados, ou seja, nós, o povo brasileiro.

Ante esse quadro, o empresário se vê na obrigação de encontrar alternativas viáveis para continuar a explorar sua atividade. Tem a seu favor medidas de gestão, que podem contribuir significativamente para o aumento da sua lucratividade, reinvestindo parcela dos lucros na própria empresa, não importando o tamanho da pessoa jurídica. Citamos, a título de exemplificação:

  1. se for viável, a mudança do local de funcionamento da empresa, com pagamento de aluguel e demais despesas inerentes à locação em patamar mais favorável;
  2. revisão das rotinas de folha de pagamento, com contratação de outros profissionais em substituição aos atuais, com salário fixo mais baixo e pagamento de comissões progressivas sobre vendas, fomentando assim a inciativa de busca de novos clientes;
  3. revisão do preço de venda dos seus produtos;
  4. revisão das rotinas de compras e vendas, incluindo maior prazo para pagamento e menor prazo para recebimento;
  5. maior efetividade no recebimento dos seus passivos;
  6. implantação de rotinas eficientes de fluxo de caixa;
  7. alterações na forma de tributação. Nem sempre a escolha pelo SIMPLES pode ser a melhor para a pessoa jurídica. Devem ser analisadas as vantagens de se mudar de um para outro regime de tributação, bem como as consequências de tais mudanças.

Outras medidas podem ser adotadas, especificamente em relação ao objeto social da empresa.

Estamos preparados para auxiliar sua empresa nesse processo de reestruturação. São mais de 20 anos de atividades na área de auditoria e perícia contábil, consultoria tributária e trabalhista.

Lembre-se sempre: “Depressões econômicas são uma bênção disfarçada, pois estabelecem um novo ponto de partida, dando a todos outra oportunidade.” (Napoleon Hill)

Fé e medo não podem coexistir na mesma pessoa. Seja paciente, seja persistente.

Contate-nos.

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