Trabalhadores obtêm sentenças favoráveis na Justiça

Trabalhadores obtêm sentenças favoráveis na Justiça

  • Por: Amaury Rausch Mainenti OAB-MG nº 86.310
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Surgem as primeiras decisões judiciais favoráveis aos pedidos dos trabalhadores, que questionam a adoção da Taxa Referencial de Juros (TR) como indexador para correção dos saldos do FGTS, ao invés do IPCA, gerando perdas financeiras. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal já decidiram que a TR não pode ser considerada fator de atualização monetária, vez que não expressa a variação do poder aquisitivo da moeda, acumulando assim perdas inflacionárias expressivas (aproximadamente 80%). Segundo fundamentação da sentença lavrada pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre, “a necessidade de ajustar a TR a juros mais baixos fez com que ela fosse reduzida, a ponto de se tornar praticamente nula, o que, por sua vez, fez com que o FGTS acumulasse perdas consideráveis em relação à inflação.”

Estamos ajuizando as ações competentes. Outras informações: amaury@rauschmainenti.adv.br ou pelo telefone: 31-3292-0964.

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