CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS: QUAL O MELHOR TIPO?

  • Por: Amaury Mainenti
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Constituir uma pessoa jurídica, desde o seu tipo mais simples até às mais complexas, exige cuidadoso planejamento.

Há que se pensar em uma série de hipóteses que podem afetar a sua continuidade, tais como regime tributário a ser adotado, localização, objeto de exploração social e – não podemos nos esquecer – a exclusão de sócio, no tocante à apuração de haveres. Constar isso em contrato é o melhor caminho, evitando o ajuizamento de ações judiciais diversas, com os custos inerentes.

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