Amaury Mainenti
04
abr
O legislador constituinte elencou como fato econômico tributável as transmissões de bens imóveis, conforme art. 156, II. Veja-se: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana; II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos […]
20
mar
VÍDEO: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 74, §§ 15 E 17, LEI Nº 9.430, DE 27.11.1996 (ADI 4905 [CNI] E RE 796939 [UNIÃO] )
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A compensação está contemplada no art. 156, II, c/c art. 170, do Código Tributário Nacional (CTN), in verbis: “Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (…) II – a compensação;” “Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação […]
08
mar
AUDITORIA, PROVISÃO E RESERVA DE LUCROS PARA CONTINGÊNCIAS: O QUE TEM A VER O STF COM ISSO (PARTE 3)?
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1- Prolegômenos Continuando nosso artigo, cujas primeira e segunda partes foram publicadas em nosso site em 16.02.2023 e 06.03.2023, analisaremos, a seguir, se as decisões proferidas pelos juízes singulares, posteriormente confirmadas pelos órgãos colegiados dos tribunais, que envolvam pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade de lei tributária, alcançadas pelo fenômeno da “coisa julgada”, podem sofrer […]
06
mar
VÍDEO AUDITORIA, PROVISÃO E RESERVA DE LUCROS PARA CONTINGÊNCIAS: O QUE TEM A VER O STF COM ISSO (PARTE 2)?
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Continuando nosso artigo, cuja primeira parte foi publicada em nosso site em 16.02.2023, analisaremos, a seguir, os efeitos das decisões terminativas em relação aos tributos em discussão judicial. Conforme mencionado anteriormente, em se tratando de tributos em discussão judicial, tanto os valores dos depósitos judiciais quanto o valor a ser provisionado em relação ao objeto […]
03
mar
É muito comum o cliente, ao acompanhar o advogado nas sessões de julgamento nos tribunais – especialmente nos processos cíveis –, perguntar por que razão os julgadores somente se manifestam após o profissional sustentar as suas razões recursais. Frequentemente, indagam se isso não é algo anômalo, manifestando-se alguns pela sustentação oral tão somente após a […]
01
mar
Após o interregno de 12 (doze)[1] anos, os Exmos. Srs. Min. do Supremo Tribunal Federal (STF), em apreciação do Recurso Extraordinário (RE) nº 636562 (com repercussão geral reconhecida, Tema 390), na sessão virtual finalizada em 17.02.2023, manifestaram-se, de forma unânime, pela constitucionalidade do art. 40 da LEF – Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830, […]
27
fev
UM DIA HISTÓRICO PARA NOSSA FAMÍLIA!
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Há cerca de 20 anos, eu, Amaury Rausch Mainenti, comparecia à Seccional da OAB-MG, para receber a minha tão almejada carteira de advogado. Relembro-me bem: meu filho tinha apenas 2 (dois anos), quase 3 (três), e lá estávamos nós. Vinte anos se passaram e hoje foi o dia em que levamos a documentação para inscrição […]
16
fev
VÍDEO AUDITORIA, PROVISÃO E RESERVA DE LUCROS PARA CONTINGÊNCIAS: O QUE TEM A VER O STF COM ISSO (PARTE 1)?
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Nós começamos a atuar no segmento de auditoria quando ainda cursávamos o curso de Ciências Contábeis, nos idos de 1986. Naquela época, não se tinha uma confluência das normas contábeis internas às internacionais, cuja exigência veio muito mais pelos escândalos contábeis ocorridos nos Estados Unidos (caso Enron), que terminou por fulminar a existência quase secular […]
14
fev
Importa, face aos acontecimentos hodiernos, indagar: deve-se pagar o tributo ante a malversação dos recursos públicos? É lícito pagar o tributo, se o Estado não cumpre eficazmente os objetivos colimados em sua Carta Constitucional? Para alguns, resistir à exigência tributária consiste em insurgir-se contra a própria coletividade (que, na pessoa de seus representantes, aprova democraticamente […]
31
jan
VÍDEO: GASTOS, CUSTOS, DESPESAS E INVESTIMENTOS
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Gasto é gênero, significando qualquer aporte de numerário em algo que sirva para atingir os objetivos de uma pessoa ou de uma pessoa jurídica, seja esta pública ou privada. Conforme a natureza do gasto, esse pode ser classificado como: a) custo: aportes realizados para obtenção de um produto industrializado ou prestação de serviços, tais […]