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Cobrança de Diferença de ITBI em Belo Horizonte

Cobrança de Diferença de ITBI em Belo Horizonte

  • Por: Amaury Rausch Mainenti OAB-MG nº 86.310
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O art. 9º da Lei Municipal nº 10.692, de 30.12.2013 deu nova redação ao art. 8º da Lei nº 5.492, de 28 de dezembro de 1988, passando este a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º A alíquota do ITBI é de 3,0% (três por cento).” No apagar das luzes de 2013, um trabalho desenvolvido […]

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